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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionária Gestante

Bruna Mineiro

Bruna Mineiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:23

Gente, me ajuda:

Temos tido alguns problemas relacionados a uma funcionária gestante na empresa em que trabalho, e queríamos saber se exitem algumas medidas que possam ser tomadas considerando seu estado, mas também considerando o bom andamento das atividades internas, são elas:

- A funcionária alegou que sua gravidez é de risco, gostaria de saber se existe alguma medida que possa ser tomada pela empresa quanto ao conhecimento desse estado de risco e medidas que podem ser adotadas;

- Levando em consideração a questão acima, a funcionária vem trabalhar de moto todos os dias. Gostaria de saber posso exigir diante do exposto, que a mesma venha trabalhar de ônibus, ou então, se existe algum documento que ela possa fazer, assumindo a responsabilidade de não querer vir de ônibus;

- Quanto a apresentação constante de atestados, gostaria de saber se existe algum limite, ou quantidade máxima que tenho que abonar as faltas, ou tenho que aceitar independente da quantidade;

- Posso, nesse sentido, fazer funcionária que tire uma "Licença Remunerada"?

Queria uma instrução tanto da visão do empregador, quanto da visão da empregada, para saber se posso fazer algo com relação a essa situação.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:40

Bom dia Bruna,

- A funcionária alegou que sua gravidez é de risco, gostaria de saber se existe alguma medida que possa ser tomada pela empresa quanto ao conhecimento desse estado de risco e medidas que podem ser adotadas;

Você deverá solicitar que a empregada vá há um médico especializado ou da empresa para realmente constatar a gravidez de risco e caso afirmativo o médico poderá dar há ela um atestado para afastar-se da empresa e receber pelo INSS até a data do parto, aproximadamente, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade da empresa.


- Levando em consideração a questão acima, a funcionária vem trabalhar de moto todos os dias. Gostaria de saber posso exigir diante do exposto, que a mesma venha trabalhar de ônibus, ou então, se existe algum documento que ela possa fazer, assumindo a responsabilidade de não querer vir de ônibus;

Quanto ao transporte, não cabe a empresa mensurar o risco que a funcionária corre ao se deslocar até ao local de labor. O risco pode estar em todo lugar, mesmo no ônibus coletivo. Se a gravidez é de risco, então se torna óbvio para a empregada tomar medidas que não torne esse risco tão eminente assim, podendo evita-lo se possível.

- Quanto a apresentação constante de atestados, gostaria de saber se existe algum limite, ou quantidade máxima que tenho que abonar as faltas, ou tenho que aceitar independente da quantidade;

Os atestados tem validade, então creio que você deva aceitar sim. Não tem lei que limite a apresentação.

- Posso, nesse sentido, fazer funcionária que tire uma "Licença Remunerada"?

É melhor encaminha-la há um médico da área para constatar a gravidez de risco.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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