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Quanto tempo fica segurado pelo INSS depois de ser demitido?

CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:41

Bom dia amigos,


um amigo próximo foi demitido sem justa causa, e acabou de cumprir o aviso semana passada.
Porém sofreu um pequeno acidente e o médico pediu para que ficasse afastado por um mês e meio.. Caso estivesse empregado, a empresa contratante pagaria 15 dias e o restante seria pelo INSS, correto? Mas como ele já havia sido demitido e cumprido o aviso, quais são os direitos dele? Ele pode recorrer alguma coisa?


Desde já, agradeço.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:43

Carine,

Se já houve o encerramento do contrato e em seguida ele se acidentou, a empresa não tem nada haver com o ocorrido, tendo em vista que ele não possui mais vinculo empregatício com o empregador para ficar assegurado por ela.
Agora se aconteceu DURANTE o Aviso Prévio ai sim ele pode recorrer.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:50

Olá, Carine Fidelis de Melo

Ele terá direito até 12 meses após a demissão, Lei n°. 8.213/91

Cláudio Antônio da Silva
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ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:56

Bom dia,

Exatamente, como o colega falou, deve ser verificado a data do acidente e se foi um acidente de trabalho, nas dependências deste ou no percurso.

Caso esse trabalhador não se recupere em até 15 dias, terá que entrar com o pedido de auxilio doença como desempregado para o INSS.

O empregado após o ultimo recolhimento a previdência, no caso dele o mês da rescisão, tem 12 meses de período de graça, estando plenamente segurado pelo INSS. Caso ele tenha mais de 120 contribuições para o INSS, poderá ser prorrogado em mais 12 meses, o seu período de graça.

O período de graça é o período que mesmo o contribuinte não contribuir estará segurado pela previdência, podendo requerer neste período vários benefícios.

Segue link para melhor entendimento:

www.previdencia.gov.br

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