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Afastamento X Pedido Demissional

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:16

Boa tarde Pessoal,

Estou com o seguinte caso: Um funcionário se acidentou há cerca de 1 ano, desde então afastou-se pelo INSS e tudo correu bem até agora. Neste mês, 07/2017, o mesmo foi até a empresa e solicitou o desligamento da mesma, ou seja, PEDIU DEMISSÃO. O INSS já deferiu a decisão e encerrou o benefício do empregado, mas o mesmo ainda está realizando cessões de Fisioterapia e no laudo do Terapeuta diz que ele deve, ainda, manter-se afastado por 10 meses.
O funcionário renunciou a estabilidade que tem direito e vai sair da cidade nos próximos dias, por isso foi feito o pedido.

A empresa por sua vez está aceitando o pedido de demissão, estamos correto?

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:27

Roberth Melo

No meu ver se o mesmo não esta mais em benefício e o INSS concedeu a sua alta, resta apenas fazer o exame de retorno do mesmo e estando apto , o mesmo pode ser desligado sem problemas...

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:33

Então, ele não esta apto para labor, ainda estar realizando fisioterapia. O pedido pode ser aceito mesmo assim?

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:51

Roberth Melo

Na verdade sem um atestado de apto, você dificilmente conseguirá fazer a rescisão, a maioria dos sindicatos não aceita...

O melhor seria verificar com o médico do trabalho, ele estar fazendo a fisioterapia, não necessariamente impede o mesmo de trabalhar, se conseguir o apto do médico do trabalho mais a alta do INSS, entendo que poderia ser feita a rescisão...

Tive um caso parecido, quando o INSS deu a alta fiz o exame de retorno e fizemos o desligamento.

Como é pedido de demissão , a empresa não pode impedir o funcionário de sair da empresa, ainda mais que o mesmo vai para outra cidade, mas também não pode ignorar o fato do mesmo ter sofrido o acidente, estando ciente que em casos de sequela a empresa pode ter que pagar indenização.

O melhor mesmo é fazer com o médico de segurança e medicina do trabalho responsável pelos programas da empresa, ele saberá se o funcionário poderia retornar em sua função ou em outra no caso, lembrando que a pessoa pode estar apta mas com restrições para ''determinada'' função, não impedindo seu trabalho em outras.

Aqui para tirar o meu da ''reta'', a cartinha de pedido solicitei que fosse feita a próprio punho, pedi para o empregador consultar um advogado se preferisse para melhor orientá-lo, e o empregador pagou um exame particular, para a liberação do laudo ( o médico do trabalho exigiu um exame complementar), foi homologado e até o momento não tivemos problemas.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:18

Sueli, entendi o que quis dizer, uma vez que a estabilidade começa a partir da data do retorno ao trabalho, que neste caso ainda não voltou! Obrigado.

Estefania, pois é... vou detalhar um pouco: Ele é motociclista entregador e ele obteve fraturas múltiplas na perna e nos pés, então justamente para este tipo de função ele está impedido e no local de trabalho não há nenhum outro lugar que o empregador possa remaneja-lo e assim usar de seus serviços enquanto pode, o que complicou mais a situação.

Arnaldo, ótimo artigo, obrigado!

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:34

Roberth Melo


Pois é , mas pelo fato do empregado estar querendo se mudar de cidade, a continuidade do contrato fica meio que ''abalada'', também e isso pode ser um fator favorável para a empresa.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:37

Boa tarde.

Ainda assim eu tentaria um contato com o Sindicato para ver a opinião deles sobre o assunto.

Tive um caso semelhante e o Sindicato disse que o pedido de demissão deveria ser feito sob acompanhamento e supervisão deles para eles aceitarem.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:42

Cesar

Exatamente como disseste, eu fiz a homologação no sindicato, expliquei a situação e como disse até o pedido foi feito a próprio punho.

Isso facilita bastante porque o sindicato serve como testemunha caso o empregado depois venha reclamar algo, e no caso citado acima é bom estar ciente que dependendo do tipo de lesão sofrido a empresa pode vir a responder por sequelas posteriores...

HELENO NUNES DOS SANTOS

Heleno Nunes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:50

Boa tarde!

O médico do trabalho da empresa terá que confirmar que ele está bem - o médico pode rejeitar e faze-lo voltar ao INSS para nova perícia.

Tome cuidado, porque depois ele pode alegar que estava em tratamento e terá como comprovar se o Fisioterapeuta ou Clinica der comprovantes de sessões realizadas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:58

Roberth Melo

e no laudo do Terapeuta diz que ele deve, ainda, manter-se afastado por 10 meses.


Quem emitiu esse laudo? É recente?

Creio que ele deva fazer acompanhamento com um médico, que deve ser quem o encaminhou pra fisioterapia e deve avaliar a situação de tempos em tempos. Se foi ele que emitiu esse laudo informando que ainda necessita de afastamento por mais 10 meses, ele não deve estar apto a ser dispensado e deve necessitar de mais dias de repouso

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 09:53

Bom dia Karina,

Exatamente, o laudo é recente sim, foi emitido dia 12/07/2017. Ele foi encaminhado para fisioterapia por um médico particular e neste mesmo mês o INSS encerrou o beneficio dele. Ai logo após o dia 12/07 ele foi até a empresa solicitar o desligamento, mas ainda não possuímos nenhum exame de retorno ao trabalho e nem nada.
Ai é esse o ponto X, por ele estar sendo acompanhamento por médicos ainda e visivelmente não estar apto para trabalhar ele deseja se desligar de imediato mesmo nessa situação, por que vai estar saindo da cidade em breve.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:59

Roberth Melo

É uma situação bem complicada, é um conflito de interesses. O certo mesmo é que ele retorne ao INSS para postergar o afastamento, já que não está recuperado.

A alta médica quem vai conceder é o médico que acompanha ele e, neste seu caso, a empresa já está ciente que ele não teve alta....

O INSS não concede alta médica a ninguém, ele apenas concede afastamento por um tempo que julga suficiente para que o beneficiário se recupere e retorne ao trabalho...passado esse tempo, o segurado deve retornar ao INSS para que seja novamente avaliado e tenha seu beneficio renovado caso ainda não esteja bem.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:18

Obrigado Karina, irei verificar quais são as nossas opções daqui em diante, caso contrário, paciência...

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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