Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Preciso fazer esta consultoria para ter uma resposta por escrito.
Uma empresa do ramo de transportes Rodoviário Coletivo de passageiros, sob regiem de fretamento intermunicipal e interestadual e Internacional CNAE 49.29-9-02, presta serviços para a Prefeitura Municipal do Municipio X, porém ela fica estabelecida no Municipio Y, dai quando vai emitir a NF emite com o bloco de Serviços de transportes Interestadual.
Pergunto: Por se tratar de um bloco interestadual o ICMS será devido porque se trata de uma empresa do lucro presumido, correto?
Agora a prefeitura quer reter o INSS de 11%, baseado na IN 03/2005 art. 146, é realmente devido esta retenção, mesmo sendo num bloco interestadual?
Também quer reter o ISS para a prefeitura local do municipio X, esta retenção é devida visto que ele realmente prestou serviço para este municipio X?
Ou ele terá que recolher apenas para o municipio onde encontra-se estabelecida o Y?
Ou na verdade não é devida este ISS por ser prestação estadual?
Grato
Flavio Cesar