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Justa Causa e Acidente

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 08:40

Bom dia Amigos!

Um cliente meu dava o Vale Transporte ao funcionário para a locomoção trabalho/casa do funcionário.

Só que ele descobriu ontem, por meio de um acidente de trajeto que o funcionário não utilizava o Vale Transporte e ia trabalhar e voltava de bicicleta.

A empresa pode demitir o funcionário por Justa Causa por causa da não utilização do VT, certo? Mas isso antes ou depois do afastamento por Acidente de Trabalho? Ou não é recomendável, pelo ocorrido, que a empresa faça a demissão?

Se alguém puder dar a opinião ou compartilhar alguma informação ou conhecimento, agradeço.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:13

Danilo Zanon dos Santos


empresa pode demitir o funcionário por Justa Causa por causa da não utilização do VT, cert


Temos julgados que somente este fato não necessariamente configura motivo suficiente para a Justa Causa...


Lembrando que independente do tipo de transporte o funcionário sofreu um acidente de trajeto, sendo devida a emissão da CAT conforme a colega citou, e o mesmo dependendo da situação poderá ter estabilidade.

Acho que o correto é advertir o funcionário por escrito, dessa forma se o ato se repetir dai sim pode se pensar em uma justa causa.

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