
Michelle de Oliveira Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia, pessoal!
Gostaria de saber se há alguma previsão legal para que um "Não-funcionário", ou seja, pessoa que trabalha na empresa irregularmente, sem registro em carteira, nem contrato de prestação de serviços, pode assinar documentos trabalhistas, como Férias, Comunicados de Dispensa, Avisos Prévios, etc.
Estou com um caso deste tipo, onde venho recebendo da empresa cliente diversos documentos assinados pela nova gestora, não registrada.
Desde já, agradeço a colaboração de vocês.
OBS: É o primeiro tópico que abro e o fiz por não ter encontrado outro na pesquisa. Caso haja, peço que me informem.