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Não-funcionário assina documentos trabalhistas?

MICHELLE DE OLIVEIRA FERREIRA

Michelle de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 09:39

Bom dia, pessoal!
Gostaria de saber se há alguma previsão legal para que um "Não-funcionário", ou seja, pessoa que trabalha na empresa irregularmente, sem registro em carteira, nem contrato de prestação de serviços, pode assinar documentos trabalhistas, como Férias, Comunicados de Dispensa, Avisos Prévios, etc.
Estou com um caso deste tipo, onde venho recebendo da empresa cliente diversos documentos assinados pela nova gestora, não registrada.
Desde já, agradeço a colaboração de vocês.

OBS: É o primeiro tópico que abro e o fiz por não ter encontrado outro na pesquisa. Caso haja, peço que me informem.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:03

Michelle de Oliveira Ferreira esses documentos não são oficiais e se a empresa não o registrou e faz esses docts é uma prova a favor do funcionário caso queira entrar na justiça pois prova que ele realmente trabalhava sem registro mas não oficialmente

Sueli M.Correia da Silva
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:55

Michelle de Oliveira Ferreira, bom dia!


Como a colega acima informou, isto pode servir como uma prova caso um dia ela entre na justiça alegando alguma coisa.

Seria recomendado que registrasse ela retroativo ou a partir de agora para que não haja problemas futuros.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
MICHELLE DE OLIVEIRA FERREIRA

Michelle de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:18

Obrigada, colegas!
Mas a dúvida é se isso poderia "invalidar" algum documento. Por exemplo: O funcionário (registrado) recebeu o aviso prévio assinado pelo funcionário não-registrado. Ele poderia alegar que recebeu o aviso indevidamente?
Essa é a questão.
Sobre o que vocês responderam, a empresa já foi orientada inúmeras vezes desses riscos, mas não regularizam. Os funcionário irregulares têm muito mais provas atestando vínculo contra a empresa do que essas - essas são apenas "amostras".
Obrigada a todos!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 12:18

Michelle de Oliveira Ferreira,


seu cliente pode ter muitos problemas com essas ações rs.

Ai esta outro problema, caso invalide algum documento assinado por esta gestora, faltara documentos no processo, confirma? Como fazer uma rescisão de funcionário faltando o aviso prévio ou com assinatura de alguém não registrado? É bem complicado.

Na contabilidade que trabalho, tem casos que assinamos o documento da empresa, mas tudo isso com procuração dando poderes. No seu caso poderia ser feito uma procuração desta para não ter problemas.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:21

Michelle,

Verifique coma empresa se, a gestora em questão tem procuração especifica para fins trabalhistas ou geral para atuar.
A questão da contratação dela é problema interno da empresa, mas a questão de documentos será problema para a contabilidade futuramente.
sugiro você formalizar em um e-mail, expondo a responsabilidade e o passivo trabalhista, já encaminhe um modelo de carta de preposto com data de início e validade.

Att

Angel

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