Vanderli Procopio Tosta
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoGostaria de uma ajuda, os mensalistas que recebem adicional noturno, tem direito ao repouso remunerado?
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Vanderli Procopio Tosta
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoGostaria de uma ajuda, os mensalistas que recebem adicional noturno, tem direito ao repouso remunerado?
Adriano Dolce
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosO adicional noturno reflete no descanso semanal remunerado, posto que ocorre um aumento na remuneração do empregado, portanto, esta diferença também deverá compor o valor do DSR.
Vanderli Procopio Tosta
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoCaro Adriano o problema é que tenho um texto da revista Contadez que diz o seguinte:
3.1 Remuneração do Repouso Semanal - Mensalistas e Quinzenalistas
Os empregados mensalistas e quinzenalistas já têm o repouso remunerado embutido no salário, não recebendo, portanto, valores de repouso em separado (art. 7°, § 2°, da Lei nº 605/1949).
Os mensalistas e os quinzenalistas receberão repouso semanal remunerado apenas quando realizarem horas extras. No caso de horas extraordinárias, o valor do repouso irá equivaler a 1/6 do valor das horas extras trabalhadas. O cálculo de 1/6 sobre o valor da hora extra é um entendimento baseado na proporcionalidade de um dia de repouso para seis dias de trabalho. A legislação trabalhista não disciplina claramente o assunto.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVanderli, quando o texto da Lei coloca "mensalistas e quinzenalistas já têm o repouso remunerado embutido no salário, não recebendo, portanto, valores de repouso em separado", refere-se que, sobre o salário não deverá ser acrescido nenhum outro valor uma vez cumprida sua jornada normal contratada.
Por ex, quando a carga horária contratada é de 220hs, o trabalhador não deverá laborar 220 no mês, mas ater-se ao máximo permitido em sua jornada SEMANAL, mantendo os limites máximo diário. Explico: 220hs dividido por 30 dias(convenção comercial para mensalistas e quinzenalistas) = 7,33 (estes ,33 referem-se à 33% de 60 minutos), que equivalem à 7hs20min diários (proporção dia). Multiplicando-o por 6 dias úteis(sábado também é útil !) = 44hs. Percebe que a proporção de 7hs20min diária foi multiplicada por 6 e não 7 dias? Com isso, o Domingo (dia de descanso) não é laborado mas está incluso na remuneração.
Agora, como a jornada noturna é especial e muitíssimo pouco usual, a contratação se dá com a remuneração considerada para jornada diurna, por isso torna-se necessário fazer-se o acréscimo desta na remuneração(adicional noturno), e seu consequente reflexo sobre o DSR(RSR). Isso funciona também com as horas extras, porque elas não estão previstas no contrato, isto é, excedem à jornada contratada, alterando também o valor do DSR(RSR).
Compreendeu?
Espero ter ajudado.
Editado por Kennya Eduardo em 12 de agosto de 2009 às 17:27:45
José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, senhoras e senhores!
Por favor, se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Tenho um caso aqui que é o seguinte:
Funcionário horista com:
Valor da hora = 5,39
Adicional de Periculosidade = 30%
Trabalhou 193 horas normais no mês de julho/2010
Fez 10 horas extras de 60%.
Demonstração de Cálculo:
193 horas mês x 5,39 = 1.040,27
Adicional de Periculosidade 30% = 312,08
*Repouso semanal remunerado = 200,35 (1.352,35 / 27 dias úteis x 4 domingos)
Total de 10 Horas Extras 60% = 86,24 (5,39 x 1,60 x 10 horas)
Adicional de Periculosidade 30% sobre HE = 25,87 (86,24 x 30%)
* Repouso semanal remunerado = 16,61 (112,11 / 27 dias úteis x 4 domingos)
Total = 1.681,42
Pergunto:
1) O repouso remunerado incide sobre o adicional de periculosidade nas horas normais e nas horas extras?
Se os cálculos tiverem errados, por favor, fiquem a vontade para me corrigir.
Muito obrigado!
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