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Raquel de Souza

Raquel de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:28

Boa tarde! Minha dúvida é a seguinte: Desde DEZ/15 que não tinha aumento de dissídio de um determinado sindicato. Esse mês saiu tanto de 2015 e 2016, só que no dissídio diz que não terá retroativo. Posso recorrer a justiça para obter esses retroativos ou vale o que está no dissídio, mesmo prejudicando o funcionário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:37

Raquel, boa tarde.
Recorrer e um direito de todos, cabe a justiça decidir, mas lembre-se e um processo demorado.

O que pode ser feito e a empresa por livre e espontânea vontade conceder a inflação do periodo.

Exemplo:
Inflação de Dezembro de 2015 = 0,90%
Inflação de Janeiro de 2016 à Novembro de 2016 = 6,43%

Então o acumulado Dezembro de 2015 à Novembro de 2016 = 7,39% (1,0643 x 1,009).

Assim o empregado não sai no prejuizo.

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