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Geraçao de GPS

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:30

Recebi esse e-mail de um cliente e sem saber como resolver esse problema alguém pode me ajudar ?

Conforme já lhe comuniquei antes, nós fomos intimados a recolher o INSS no processo da Bruna.

A dívida total é de R$729,18 e como não pagamos, foi realizado um bloqueio na conta da empresa no valor de R$499,48 ficou uma diferença de 229,70.

A juíza está nos intimando a complementar o valor.

Se não pagarmos, ela vai tentar bloquear novamente, tentar encontrar veículo de empresa, etc.

Como faço para gerar esssa guia ?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:03

Bom dia!
É recolhimento sobre ação trabalhista?
Se sim, vc deve gerar uma GPS no código 2909 (Reclamatória Trabalhista CNPJ) e enviar uma GFIP no código 650 para informar ao INSS esse recolhimento.
Depois o advogado deve anexar ao processo para solicitar a baixa do débito.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:44

Paola, a GFIP vc gera no código 650, com característica 03, deve informar processo/ano/vara, o período inicio e fim vai ser igual a competência da GFIP e a competência da GFIP deve ser o mês em que saiu a sentença da ação.
E a GPS vc deve utilizar a mesma competência que informar na GFIP.

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:50

O acordo saiu no mês de 07/2017 , porque o valor foi bloqueado e intimado a complementar .
Sendo que o Juiz não colocou no acordo mês a mês , ele selecionou um valor a qual deve ser pago na guia , do montante ele fez um acordo .
Por isso minha duvída pois nao tenho referencia de mes a mes .
No meu entender devria enviar uma GFIP com competência 07/2017 e gerar um GPS da mes competência , e só colocando a funcionária em questão .

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:55

No meu entender devria enviar uma GFIP com competência 07/2017 e gerar um GPS da mes competência , e só colocando a funcionária em questão .

É isso mesmo.

Se fosse, no caso, um funcionário que trabalhou sem registro e tivesse ocorrido o reconhecimento de vinculo na ação, aí sim teria que entregar GFIP mês a mês.

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