
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
A empresa emitiu a nota fiscal sem efetuar o destaque da retenção de INSS no docto fiscal. O tomador do serviço, quando efetuou o pagamento para este prestador, pagou fazendo a retenção do Inss, pois o serviço é cabível.
Pergunto: Mesmo não ter efetuado o destaque do valor da retenção do INSS na nota fiscal, o prestador poderá compensar este valor, com o valor apurado do INSS sobre a folha?
Caso não seja possível, de que forma ele poderá aproveitar este crédito para compensar com o valor apurado sobre a folha de pagamento? Como não houve o destaque na nota fiscal, este prestador para aproveitar o crédito, como deve proceder para comprovar que sofreu a retenção do INSS?
Desde já agradeço atenção e aguardo orientações e base legal.