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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:36

Prezados,

A empresa emitiu a nota fiscal sem efetuar o destaque da retenção de INSS no docto fiscal. O tomador do serviço, quando efetuou o pagamento para este prestador, pagou fazendo a retenção do Inss, pois o serviço é cabível.

Pergunto: Mesmo não ter efetuado o destaque do valor da retenção do INSS na nota fiscal, o prestador poderá compensar este valor, com o valor apurado do INSS sobre a folha?
Caso não seja possível, de que forma ele poderá aproveitar este crédito para compensar com o valor apurado sobre a folha de pagamento? Como não houve o destaque na nota fiscal, este prestador para aproveitar o crédito, como deve proceder para comprovar que sofreu a retenção do INSS?

Desde já agradeço atenção e aguardo orientações e base legal.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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