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Retenção de INSS por parte de Condomínios Edilícios

Cristiane Maria da Silva

Cristiane Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:54

Bom dia

Faço a escrituração de um Condomínio Edilício. Ele está fazendo a pintura de suas torres e recebemos uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços do com a seguinte descrição:
Cód. 1023 - Execução de Obras de Construção Civil, Elétrica ou semelhante, e respectivo serv. aux. ou complementar.

Há também vinculado essa Nota Fiscal um contrato onde especifica o que será realizado, quais os materiais utilizados, valores e prazo.

Sobre esse serviço deve ser retido INSS na fonte? ( na Nota que recebi não houve o destaque, a empresa prestadora é optante pelo Simples Nacional.)

Agradeço desde já.

Cristiane

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