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Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:16

Olá pessoal!


Gostaria de saber se os benefícios abaixo oferecidos aos funcionários geram algum incentivo fiscal para a empresa

· Distribuição de cestas básicas

· Assistência médica



Grata,

Mônica Lemos


Editado por Mônica Lemos Lopes em 12 de agosto de 2009 às 11:17:12

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 12:07

Monica,

Verifique a convenção da obrigatoriedade e das formas que são pagos os beneficios.

Assistencia médica, caso obrigatório pelo sindicato pré-determina o tipo de plano de saude, e na maioria é fornecido sem onus para o funcionario.

a cesta basica, tambem é pré-determinada em convenção coletiva, e tambem na maioria aqui em SP não tem onus do funcionario.

deixar de fornecer algum beneficio previsto por convenção pode sim ter problemas fiscais.
Porem este caso sempre aparece se for uma denuncia.


att
Raphael

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 17:09

Monica, vc perguntou se os benefícios (cesta básica, assist. médica) oferecidos aos funcionários geram algum incentivo fiscal para a empresa. Poder oferecer abatimento no IR, até podem, mas vai depender do enquadramento da empresa (Simples, Lucro Presumido, L. Real,..), enfim, há algumas condições que permitem e há outras que impedem as deduções.
O responsável pela Contabilidade da empresa poderá melhor elucidar esta sua dúvida, amiga.
Espero ter ajudado.

Adriana Lago

Adriana Lago

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 09:05

Quando uma empresa paga o curso ou a faculdade de um funcionario temos alguma proteção tipo a gente paga e o funcionário depois vai embora tão logo acabe o curso.Tem alguma proteção???

Temos alguma beneficio tributário com isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:30

A empresa pode firmar um contrato com este empregado onde estabelece uma indenização caso ele se demita dentro de determinado período. Compensação tributária não cabe, afinal, a empresa está investindo neste empregado por questões próprias.

Pesquise aqui no forum tópicos a cerca de auxílio educação que com certeza vc irá econtrar várias abordagens sobre o tema, inclusive com modelos deste tipo de contrato.

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