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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:25

Colegas bom dia.

Fiz a transmissão da RAIS 2016 corretamente no mes de março, mas hoje percebi que ficou um funcionario sem informar na RAIS, o que tenho que fazer, como faço para transmitir a rais somente deste funcionario?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:28

Olá, Franciele

Você deve transmitir uma nova RAIS retificadora, informando todos os empregados, inclusive este que ficou de fora.

http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Flavia Rejane dos Santos

Flavia Rejane dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:41

Referente a esta dúvida, basta entrar no site da RAIS e verificar no seu Manual ou no próprio texto do site:

http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2016

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2016, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Flavia Rejane dos Santos
Técnica contábil

"Onde todos pensam igual, ninguém está verdadeiramente pensando".
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:47

Olá, Franciele

Não tem como, porque se você fizer uma RAIS que não seja retificadora, vai substituir a anterior apagando os dados já informados e gerando multa por entrega fora do prazo, por isso deve-se retificar a anterior.

Cláudio Antônio da Silva
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Flavia Rejane dos Santos

Flavia Rejane dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:02

Não muito o que se comentar, existem as informações já prestadas pela RAIS, então, nada foi dito, eu, simplesmente, copiei e colei e coloquei o link para leitura e seguir o que especifica o órgão.


http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2016.pdf

http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf


E existem e-mails e link "Fale conosco" assim será melhor de você entender o procedimento que consta no site.

Flavia Rejane dos Santos
Técnica contábil

"Onde todos pensam igual, ninguém está verdadeiramente pensando".

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