Jéssica Martignago Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosBoa tarde,
Eu gostaria de saber como eu faço para que não venha mais o desconto da taxa assistencial na minha folha de pagamento.
Aguardo,
respostas 7
acessos 1.571
Jéssica Martignago Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosBoa tarde,
Eu gostaria de saber como eu faço para que não venha mais o desconto da taxa assistencial na minha folha de pagamento.
Aguardo,
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManageroLA,
Faça uma carta solicitando o cancelamento do desconto e leve ate o sindicato da sua categoria, depois leve uma copia ao RH da empresa.
att
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Jéssica Martignago Ferreira
Normalmente isso vem descrito na CCT.
O procedimento padrão é entregar uma cartinha, feita a mão, no Sindicato, onde vc manifesta sua vontade em não se filiar ao Sindicato e consequentemente, não ter esse desconto em folha. Isso deve ser feito próximo à data base ou nos moldes em que o Sindicato orientar na CCT.
Silvia Cristina Bueno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Jéssica
Você terá que verificar com o teu sindicato, se eles tem a opção de fazer a carta e se opor ao desconto da contribuição. Se sim, você escreve a cartinha de próprio punho, depois só entregar um cópia no sindicato e outra na empresa onde você trabalha.
Jéssica Martignago Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosOk,
e vou ter que fazer isso todos os meses que tiver o desconto ou posso fazer somente uma vez?
Posso pedir para que alguém entregue por mim?
Silvia Cristina Bueno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá, você faz 1 vez ao ano, pedindo para se opor ao desconto referente aos meses que tiver.
Outra pessoa pode levar até o sindicato, desde que tenha sido escrita por você.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Jéssica Martignago Ferreira
Jéssica Martignago Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanosok, obrigada pelos esclarecimentos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade