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Folha de Pagamento INSS Empresa

Gleidson

Gleidson

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 20:22

Olá a todos, estou em duvida sobre retorno a atividades depois que encera o meu beneficio do auxilio doença, descontos da folha de pagamento, plano de saúde, odontológico, empréstimo consignado, afastado pelo AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (31), esses descontos fica acumulativo para depois que retornar a empresa e ser descontado pela folha de pagamento do primeiro mês recebido da empresa? caso sim, o funcionário fica sem contexto nenhum financeiro se exceder sua renda?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 29 julho 2017 | 07:09

Gleidson, bom dia.
Sim, durante o tempo que ficou afastado esses descontos vão se acumulando, no retorno a atividade algumas empresas parcelam e outras não.
Depende da empresa.
Você precisa verificar com o rh.

Verificar também junto a convenção coletiva de trabalho.


obs.:
Quando se afasta e começa a receber pela previdencia social, alguns beneficios a empresa PODE suspender, como por exemplo;
a) farmacia;
b) emprestimo consignado, a empresa avisa o banco e esse (conforme o contrato) cobra direto do empregado ou as parcelas passam para o final;
c) plano odontologico, também

O único que a empresa não podem suspender e o plano do convênio médico, afinal o empregado está afastado por doença e precisará do plano médico.
ok...

Gleidson

Gleidson

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 7 anos Sábado | 29 julho 2017 | 09:42

Carlos Alberto dos Santos, Muito Obrigado!

Sobre o empréstimo consignado pode ser negociável com banco para adiar essas parcelas existe essa possibilidade? ou eu mesmo preciso informar com o banco indo na agência e descobrindo o que poderá ser feito?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 29 julho 2017 | 12:44

Gleidson, boa tarde.
Com relação ao emprestimo consignado, precisa verificar junto a empresa, como foi combinado/tratado onde consta em contrato.
Funciona da seguinte forma,
...O banco envia ao rh/empresa um arquivo onde a empresa informa se algum empregado foi desligado, afastado, etc..
...Com essa informação o banco envia o arquivo, para que seja descontado em folha, e também o valor que a empresa terá que repassar ao banco.
...Nesse arquivo em que o banco envia consta, o valor de cada parcela, a quantidade de meses que será descontado de cada empregado.

Se há esse tratado com o banco, então o banco irá entrar em contato com o correntista(empregado) para que entre em acordo.

Você também pode ir ao banco e conversar com o gerente da conta da empresa, esse irá te informar o que foi acordado entre empresa x banco, ok..

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