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Paulo Moraes

Paulo Moraes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 29 julho 2017 | 00:06


Olá, boa noite.
A Lei 12.506 de 2011, amplia o aviso-prévio em 3 dias para cada ano completo de vínculo empregatício.
No exemplo fictício:
Empregado admitido em 01/10/2014.
Recebe o aviso-prévio trabalhado em 30/06/2017.
Logo, serão 36 dias de aviso-prévio.
Neste caso o funcionário trabalha até o dia 05/08/2017 e recebe a rescisão no dia seguinte, ou apenas recebe financeiramente os 6 dias adicionais do aviso-prévio e tem como último dia trabalhado 30/07/2017 (vamos considerar que o funcionário optou pela redução de 2 horas diárias)?

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