Monica Vieira,
Para conceder os 2(dois) meses a mais de licença maternidade, a empresa deverá fazer o Cadastro no Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº. 7.052/2009.
O cadastro é feito mediante requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O requerimento de Adesão poderá ser formulado, exclusivamente, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www.receita.gov.br .
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