Breno Laércio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal
me dúvida é a seguinte, para os meses que é de 31 dias como exemplo de julho, eu calculo as horas desse dia, ou somente até o dia 30 do mês?
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Breno Laércio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal
me dúvida é a seguinte, para os meses que é de 31 dias como exemplo de julho, eu calculo as horas desse dia, ou somente até o dia 30 do mês?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLaercio, bom dia.
Se for mensalista, e não ter iniciado a atividade no mês (julho), então não precisa, agora se
a) tiver falta
b) horas em atraso
c) horas extras
d) admissão
então deverá dividir o salario(mensalista) por 227,33 ou 31 dias(no caso de falta do dia), ok..
www.empresario.com.br
Breno Laércio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Carlos Alberto dos Santos,
E para o caso de banco de horas ?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBreno, com relação ao banco de horas tem algumas particularidades, então precisa verificar o acordo entre a empresa x empregados x sindicato. ok
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