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Cardápio diferenciado na empresa

ROSEANE LEVITA PEREIRA DE SOUZA

Roseane Levita Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 10:48

Bom dia Caros Colegas

Gostaria de saber se a empresa tem obrigatoriedade em dar refeição diferenciada quando o funcionário alega que não pode comer o que esta sendo distribuído no refeitório?

Ex. Possuímos um refeitório onde existe um cardápio semanal balanceado, e para quem não pode comer gordura existem os grelhados.

Porém um colaborador nos apresentou um cardápio dado pelo médico, alegando que não pode comer o que esta no cardápio.

Obrigada.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:57

Roseane Levita Pereira de Souza


SIM....

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 66, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
PUBLICADA NO D.O.U DE 28 DE AGOSTO DE 2006


§ 9º As empresas beneficiárias deverão fornecer aos trabalhadores portadores de doenças
relacionadas à alimentação e nutrição, devidamente diagnosticadas, refeições adequadas e condições
amoldadas ao PAT, para tratamento de suas patologias
, devendo ser realizada avaliação nutricional
periódica destes trabalhadores.

ROSEANE LEVITA PEREIRA DE SOUZA

Roseane Levita Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:30

Estefania Drechsler , Boa tarde!!

Como fala no artigo- "fornecer aos trabalhadores portadores de doenças relacionadas à alimentação e nutrição" seria intolerâncias tipo a lactose, glúten..

O problema de doença dele é gastrite, se encaixa?

Desde já agradeço sua atenção.

Abraços
Roseane

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:34

Roseane Levita Pereira de Souza

Ali fala em doenças, gastrite é uma doença que eu saiba que envolve a alimentação...

Se tiver dúvidas fale com a Nutricionista Responsável, eu entendo que se a empresa estiver no PAT deve segui o que estiver descrito acima..

Se não for do PAT, deve procurar orientação do Sindicato.

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