Cibele Detoni
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOlá pessoal,
Tenho um cliente novo que recebeu em abril uma carta da RFB que havia sido realizado um procedimento de revisão de declarações e encontrado divergências nas GFIP´s, assim enviaram um demonstrativo de Revisão de GFIP -Apuração do GILRAT, logo pedia para sanar as divergênciaS, devendo ser encaminhada as GFIP´s retificadores e recolhido os valores das diferenças existentes, concedendo assim a efetuar a autorregularização até 31/05/2017, entretanto o cliente não efetuou essa autorregularização e recebeu um auto de infração que consta que deve ser emitido uma DARF para pagamento com o código 2158, minha dúvida é será que preciso retificar as GFIP´S ou só devo pagar a DARF, pois no auto de infração não me orienta a realizar as retificações.