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Desconto de Vale Transporte

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 13:47

Karine, boa tarde.
Nada impede, aqui por exemplo, deduzimos
a) Refeição - (no qual a empresa fornecemos o almoço)
b) transporte - (valor integral, ou seja, da passagem)
c) adiantamento - (caso o mesmo tenha solicitado)


com relação ao transporte no recibo não constar a nomenclatura VALE TRANSPORTE, mencionar Transporte.

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