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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:12

Boa tarde Raquel
Você fez o formulário para ele assinar em três vias ou foi verbal sem testemunhas, se o funcionário se recusa a cumprir o Aviso, o empregador poderá descontar o mesmo, se tiver mais de um ano terá que ser homologado junto ao Sindicato ou MTe, Esse trabalho deve ser feito por pessoal de RH, caso sua firma não tenha isso internamente, seu contador e que faz. Atenção você colocou o aviso com data de 1/1/17, e ele respondeu por e-mail? que não iria cumprir o mesmo, e passado todo esse tempo, 6 messes, e que se mexe para uma providencia. Teria que enviar três cartas com AR, seguidamente, apos trinta dias, fazer a comunicação de Abandono de Emprego. Como a coisa ficou, ficou ruim para os dois. Ele sem baixa, sem rescisão, e voce, também ficou enrolada se não tomou as providencias indicadas. Ou seja futuras dores de cabeça para os dois.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:56

Se liga Raquel, passe a historia direitinho e correta, para ajuda-la, corretamente, a colega Luisa esta ligada, e eu fui na sua , mas ficou valendo as explicaçoes com os ajustes, tao bem observados, pela ligadissima Luisa.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:02



Colegas


01/01/2017 ???

Nenhum aviso iria durar tanto tempo né ...


Nós estamos em 01/08/2017...

Se a empregadora deixou tanto tempo assim em aberto, vai ter que refazer o aviso... Se se for 01/07/2017 deve cuidar o prazo para pagamento ...

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 07:55

Raquel Mara Pereira Bezerra


ela assinou o aviso dia 28/07/17


Primeiramente, se a mesma assinou o aviso em 28/07 essa é a data do aviso, sua contagem se dá a partir de 29/07/2017. .

Se o aviso era trabalhado e a mesma não irá cumpri-lo, você irá rodar como falta, lembrando apenas que o funcionário ganha redução de 7 dias, ou seja só descontará 23 dias de aviso.

No período final, solicite exame, carteira, etc e prossiga com a rescisão.

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