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Vale Transporte

Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:59

Boa tarde, pessoal!


Existe uma distância mínima para dar vale-transporte?

Exemplo: Uma funcionária mora a 750m do local de trabalho e digamos que eu não queria dar vale-transporte pois não é viável para mim, já que ela não leva nem 10m andando para chegar no trabalho. Porém ela quer o vale-transporte e desconto no fim do mês.

Minha dúvida é: Tenho que dar, já que é uma opção dela?


OBS.: Ela está gravida de aproximadamente 2 meses.



Rafaella Soares
"Enfrente os problemas de hoje com a força de hoje. Não comece a atacar os problemas de amanhã antes que o amanhã chegue"
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 15:02

Rafaella Soares, boa tarde!

O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.


Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 15:18

Rafaella Soares,

Segue abaixo alguns materiais que fala sobre o direito ao vale transporte;




REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER



O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

seu endereço residencial;

os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

Falta Grave

O beneficiário que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o VT estará sujeito a demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm




O decreto Nº 95.247, de 17 de Novembro de 1987 diz o seguinte:

Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Art. 4° Está exonerado da obrigatoriedade do Vale-Transporte o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.

Art. 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito:
I - seu endereço residencial;
II - os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
§ 1° A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
§ 2° O benefício firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
§ 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
Art. 8° É vedada a acumulação do benefício com outras vantagens relativas ao transporte do beneficiário, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4° deste decreto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:46

Rafaella Soares

A empresa não pode obrigá-la a ir andando pro serviço por considerar a residencia dela"perto" do trabalho, justamente por isso a lei não determina distancia minima, já que isso é bem relativo.

O que vc deve fazer é pedir que ela assine a declaração de VT e monitorar mensalmente o saldo do cartão. Caso sobre saldo de um mês pro outro, converse com ela sobre o fato, já que o beneficio é exclusivo para uso no deslocamento trabalho x casa x trabalho e se ela não estiver usando vc pode cortar o beneficio.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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