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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aline alves cavalcante

Aline Alves Cavalcante

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:09

Boa tarde ,

Temos um funcionário que trabalha conosco ha algum tempo , O mesmo esta fazendo Faculdade em engenharia da produção ; agora o mesmo ira precisar de Estagio , como Procedo ? como posso permitir o estagio na própria empresa ?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:19

Olá, Aline Alves Cavalcante

Ele pode exercer seu estágio na empresa, no entanto, será necessária uma autorização formal da empresa. Em outras palavras a empresa deve fornecer uma carta com dados da empresa, do aluno dando da ciência e autorização para realizar estágio em período determinado e também o estágio deve ser feito em horário diferente do que ele já exerce.

Nos links abaixo você encontra informações mais completas sobre o assunto.

www.sobreadministracao.com

ultimainstancia.uol.com.br

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 20:39

Aline Alves Cavalcante

Estágio na própria empresa

Sócio pode fazer estágio na sua própria empresa?

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios apresentados a instituição de ensino em prazo não superior a 6 (seis) meses, e por menção de aprovação final.

Portanto, desde que cumpridas as regras previstas na lei do estagiário, Lei nº 11.788/08, com um supervisor para fazer o acompanhamento deste estagiário, não haverá impedimento em estagiar na própria empresa.

Ressalta-se que, conforme legislação, a empresa deverá indicar empregado de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar.
Base legal: Lei nº 11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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