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Auxílio maternidade e seguro desemprego

ANALUIZA DOS SANTOS FREITAS

Analuiza dos Santos Freitas

Iniciante DIVISÃO 1 , Balconista
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 20:34

Olá, fui demitida em 07/2016 recebi o seguro desemprego até janeiro de 2017, voltei a trabalhar em abril de 2017 aí descobri q estava grávida em julho o bebê é pra janeiro de 2018, se eu pedir demissão eu recebo o auxílio maternidade por ficar menos de um ano no emprego?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 08:58

Analuiza dos Santos Freitas, bom dia!

O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especial, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.

Este benefício está previsto no art. 201, II da Constituição Federal, nos artigos 71 e seguintes da Lei 8.213/91 e nos artigos 93 e seguintes do Decreto 3.048/99.


Fonte: alestrazzi.jusbrasil.com.br

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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