Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadea empresa contratou uma funcionária gravida. Pode demitir no término do Contrato de Experiencia, e após gera estabilidade?
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Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadea empresa contratou uma funcionária gravida. Pode demitir no término do Contrato de Experiencia, e após gera estabilidade?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNa vigência do contrato de experiência não há estabilidade, por estar grávida a empresa não é obrigada a efetivar, caso a tenha experimentado não ficado satisfeita a empresa pode simplesmente não efetivar a funcionária. Como o contrato é a prazo certo, uma vez findo o mesmo, encerra-se o vínculo e dispensa-se ela.
Se deixar passar o prazo, fica efetivada a funcionária, assim, ganha ela a estabilidade e somente após 5 meses do parto é que poderá dispensá-la.
Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidademuito obrigada pelas informações
tenho outra duvida ref. a esta funcionária gestante
o contrato de experiencia dela vence dia 28.08.09
ela apresentou o atestado de 15 dias e o encaminhamento
para realizar a pericia no INSS. como a pericia so pode ser
marcada no 16º dia do atestado, so conseguimos marcar hoje
para o dia 03.09.09. e agora aguardo o resultado da perícia ou encerro o contrato de experiencia? se o perito indeferir o pedido de auxilio doença ja terá passado o período de experiencia
Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadee o empregador esta se recusando a aceitar os atestados.
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Clarice,
Como disse a Kennia, no contrato de experiência não há estabelidade e, o atestado apresentado tambem não adia o termino do contrato. O dia 28.08 deve ser o último dia, mas tenha o cuidado de que a mesma não esteja trabalhando horas para compensar o sábado, dia 29.08. Se isto for feito está tudo perdido.
Espero tê-la ajudado.
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Como disse a Kennya, no contrato de experiência não há estabilidade. O atestado apresentado tambem não adia o término do contrato de experiência. O dia 28.08 deve ser o último dia, mas tenha o cuidado de que a mesma não esteja trabalhando horas para compensar o sábado, dia 29.08. Se isto for feito está tudo perdido.
Espero tê-la ajudado.
Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAjudou sim.
muito obrigada, mas qto ao empregador, ele não pode se recusar a aceitar os atestados?
Gabriela Batista de Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosNão.Desde que o atestado seja assinado por um médico e contenha um CID a empresa não pode simplesmente fechar os olhos e não querer aceitar.
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