Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Estou fazendo uma rescisão sem justa causa com aviso trabalhado, sendo:
Admissão: 16/06/2017
Demissão: 25/07/2017
Todavia o sistema está calculado que para o 13º proporcional são 2/12 e para as férias são somente 1/12..
Minha dúvida: as férias não deveriam ser 2/12, visto que passou a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para o efeito do pagamento de mais um avo.
Qual a diferença da contagem de avós para as férias e 13º?
Fonte: Oculto.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.iob.com.br/wwwgratis/legistrab/trab/artigoOculto.htm
obrigada