
Erô Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Colegas.
Alguém já passou pela seguinte situação:
O funcionário foi demitido em 19/06/2017, porém não foi receber a rescisão alegando não ter sido comunicado do fato, no dia 26/07 compareceu a empresa para levar uns atestados e conversar com o dono, o mesmo decidiu reverter a rescisão e colocar o colaborador de aviso a partir daquela data, a multa foi paga e gostaria de saber se ao invés de pedir devolução deste pagamento, poderia fazer um complemento, vou solicitar a CEF a exclusão da Chave para fazer uma nova movimentação.
Agradeço antecipadamente.
Erô