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Dúvidas - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aldo Pereira Cruz

Aldo Pereira Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 18:43

Prezados Senhores:

Por já estar planejando minha aposentadoria pelo INSS e haver surgido algumas dúvidas, apresento as informações abaixo e solicito a valiosa ajuda dos senhores consultores.

1) Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Proporcional):

Em dezembro de 1998, eu tinha 23 anos e 4 meses de contribuição para a previdência social, portanto faltavam 6 anos e 8 meses (ou seja, 80 meses) para completar 30 anos. Como o pedágio para aposentadoria proporcional é de 40% do tempo que faltava na época para completar 30 anos (40% de 80 meses = 32 meses), que corresponde a 2 anos e 8 meses.

Conclusão: Com 32 anos e 8 meses de contribuição teria direito de aposentadoria proporcional.

Pelo fato que deixei de contribuir por 36 meses (anteriores a abril/2003), período em que figurava como sócio de uma empresa em atividade e com recolhimento do INSS através de carnê, surgiu-me a seguinte dúvida:

Quando eu completar 32 anos e 8 meses de contribuição (desconsiderando os 36 meses acima mencionados e que já estão prescritos), terei direito à aposentadoria proporcional?

Estou preocupado é com a carência que, para quem irá se aposentar em 2010, é de 174 meses e como fiquei 36 meses sem contribuir (até março de 2003), tal carência é de 174 contribuições consecutivas?

2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Integral):

Em abril de 2010, completarei 53 anos de idade e em agosto de 2010, se eu pagar os 36 meses que estão em aberto, completarei 35 anos de contribuição.

Caso eu parcelar tal dívida de conformidade com a Lei nº 11.945/2009, em setembro de 2010 poderei requerer minha aposentadoria por tempo de contribuição e o INSS descontar as parcelas mensais do valor em que eu irei receber quando aposentado?

Atenciosamente.


Editado por Aldo Pereira Cruz em 12 de agosto de 2009 às 18:53:35

Eva Mello

Eva Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 09:41

Olá Aldo, bom dia.
Se entendi sua explicação ref. a 1ª opção de aposentadoria, no tempo em q vc era sócio da empresa, vc não deixou de contribuir com o INSS, se vc pagou os carnês, esses meses entram na contagem como tempo de contribuição.
Se isso proceder, vc não tem que recolher esses 36 meses!
E no próprio site do INSS tem um programa q faz a simulação da contagem do tempo de contribuição no end.: https://www.previdenciasocial.gov.br
Abç.

Eva

Aldo Pereira Cruz

Aldo Pereira Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 18:06

Boa tarde Eva.

Eu figurava como sócio de uma empresa contribuindo pelo INSS através de carnê durante muito tempo, mas nos 36 meses citados não tive nenhuma contribuição para a Previdência Social.
Já fiz a simulação que você se refere, minhas dúvidas são as mencionadas na pergunta original.

Atenciosamente.

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