Aldo Pereira Cruz
Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Prezados Senhores:
Por já estar planejando minha aposentadoria pelo INSS e haver surgido algumas dúvidas, apresento as informações abaixo e solicito a valiosa ajuda dos senhores consultores.
1) Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Proporcional):
Em dezembro de 1998, eu tinha 23 anos e 4 meses de contribuição para a previdência social, portanto faltavam 6 anos e 8 meses (ou seja, 80 meses) para completar 30 anos. Como o pedágio para aposentadoria proporcional é de 40% do tempo que faltava na época para completar 30 anos (40% de 80 meses = 32 meses), que corresponde a 2 anos e 8 meses.
Conclusão: Com 32 anos e 8 meses de contribuição teria direito de aposentadoria proporcional.
Pelo fato que deixei de contribuir por 36 meses (anteriores a abril/2003), período em que figurava como sócio de uma empresa em atividade e com recolhimento do INSS através de carnê, surgiu-me a seguinte dúvida:
Quando eu completar 32 anos e 8 meses de contribuição (desconsiderando os 36 meses acima mencionados e que já estão prescritos), terei direito à aposentadoria proporcional?
Estou preocupado é com a carência que, para quem irá se aposentar em 2010, é de 174 meses e como fiquei 36 meses sem contribuir (até março de 2003), tal carência é de 174 contribuições consecutivas?
2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Integral):
Em abril de 2010, completarei 53 anos de idade e em agosto de 2010, se eu pagar os 36 meses que estão em aberto, completarei 35 anos de contribuição.
Caso eu parcelar tal dívida de conformidade com a Lei nº 11.945/2009, em setembro de 2010 poderei requerer minha aposentadoria por tempo de contribuição e o INSS descontar as parcelas mensais do valor em que eu irei receber quando aposentado?
Atenciosamente.
Editado por Aldo Pereira Cruz em 12 de agosto de 2009 às 18:53:35