Vanessa Fernandes Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com duvidas sobre um reajuste salaria tendo como base convenção coletiva, na mesma diz o seguinte:
"Os salários fixos dos empregados em toda jurisdição, serão reajustados
em 1º de julho de 2017 (DATA-BASE) será de 2,56% acumulado entre 01/07/2016 a 30/06/2017, aplicados
sobre os salários vigentes em 1º de julho de 2016.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os reajustes automáticos, espontâneos ou compulsórios, havidos no período
compreendido entre 01/08/2016 a 30/06/2017, na aplicação dos percentuais acima já estão compensados.
Para os admitidos após julho/2016, os salários serão reajustados proporcionalmente."
Fiquei um pouco confusa com a questão, um funcionário admitido no mês 03/2017 tem direito a apenas a um proporcional encima dos 2,56% estabelecidos?
Desde já agradeço por qualquer esclarecimento.