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Reajuste Salarial

VANESSA FERNANDES SILVA

Vanessa Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 13:19

Boa tarde,

Estou com duvidas sobre um reajuste salaria tendo como base convenção coletiva, na mesma diz o seguinte:

"Os salários fixos dos empregados em toda jurisdição, serão reajustados
em 1º de julho de 2017 (DATA-BASE) será de 2,56% acumulado entre 01/07/2016 a 30/06/2017, aplicados
sobre os salários vigentes em 1º de julho de 2016.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os reajustes automáticos, espontâneos ou compulsórios, havidos no período
compreendido entre 01/08/2016 a 30/06/2017, na aplicação dos percentuais acima já estão compensados.
Para os admitidos após julho/2016, os salários serão reajustados proporcionalmente."


Fiquei um pouco confusa com a questão, um funcionário admitido no mês 03/2017 tem direito a apenas a um proporcional encima dos 2,56% estabelecidos?
Desde já agradeço por qualquer esclarecimento.

VANESSA FERNANDES SILVA

Vanessa Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:58

Quando o mesmo recebe o piso salarial, mesmo assim ele deve receber ajuste salarial apenas de acordo com o proporcional?

Ex:
Empregado admitido em 01/03/2017 com salario sendo R$ 950,00 (piso salarial da categoria em questão), ao chegar no mês 07/2017 data base, o salario do então funcionário será reajustado em 04/12 avos de 2,56 em reais sendo reajustado para 958,07, seria isso??

Desde já agradeço, estou um pouco perdida dentro deste assunto.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:15

Vanessa Fernandes Silva

Não... neste caso será reajustado conforme o novo piso da categoria, integral, já que ngm pode receber menos que o piso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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