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Horário de almoço

CARLA BARRETO

Carla Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 14:29

“Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.”
Não existe previsão de quantas horas o empregado deve trabalhar até o horário do intervalo para almoço, nesse caso usa-se o bom senso, exemplo: trabalho de 08 horas diárias, trabalha 04 horas, intervalo, depois trabalha mais 04 horas.

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