x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 365

Colaborador com alta INSS e Apto ao trabalho

Elizandra

Elizandra

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:07

Estávamos com um colaborador que estava afastado, auxílio doença, recebeu alta do INSS.
O mesmo se apresentou a empresa, e foi encaminhado para realizar o exame de retorno, onde este deu Apto.
Mesmo assim, o colaborador se nega a retornar as atividades alegando que não tem condições de saúde, e que irá recorrer da decisão da previdência social.
O que fazer nessa situação? A empresa pode desliga-lo, já que não possui estabilidade e se recusa a voltar as suas atividades?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:26

Elizandra

Já passou o prazo de agendar a pericia no INSS? Pq ele voltou se ainda não se sente bem?

Se sim, ele precisa de um novo atestado médico para conseguir novo afastamento bem como laudos / exames atualizados.

A rescisão nestes casos de doença é bem complicado...sugiro aguardar o desenrolar da situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Elizandra

Elizandra

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:55

O que aconteceu foi que o INSS o chamou para uma nova perícia (revisão), mesmo ele alegando que não estava capacitado para retornar suas atividades, estava com todos os exames comprovando isso, foi liberado.
O médico do trabalho também o considerou apto.
Vou sugerir que ele retorne ao médico dele e solicite um novo atestado.
Obrigada Karina.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:01

Elizandra

Ele pode agendar um pedido de reconsideração de beneficio, se ainda estiver no prazo, se não, só com um novo atestado médico mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: