Eduardo F. Lessa Costa
Exatamente, pois não temos como saber o que aconteceu durante o dia.
E se o trabalhador estava passando mal e não conseguia se locomover até o médico e só teve uma melhora neste horário?
E se ele estava aguardando a companhia de alguém que pudesse levá-lo com segurança?
E se ele chegou no hospital, mas demorou algumas horas até ser atendido?
Devemos sempre respeitar a data que consta no atestado, é para isso que ela serve.
Aproveitando o tópico, e se esse tal funcionário receber apenas "atestado" de horas?
Posso descontar o dia ou adverti-lo por falta (algo do gênero) uma vez que este "atestado" irá apenas abonar o horário que esteve no médico e este horário não condiz com o que ele trabalha.
Eu, particularmente, nunca vi um
atestado médico de horas e sim de dia ou dias, mas existe a
declaração de comparecimento, que é emitida em casos de consulta de rotina, onde não há doença incapacitante para o trabalho e o médico emite para que o trabalhador comprove sua ausência do serviço em determinado intervalo de tempo e que a empresa não é obrigada a aceitar, salvo condição expressa em CCT ou norma interna.
Caso se depare com um
atestado médico limitado a xx horas e se essas horas forem após o hr do expediente, entendo que não terá serventia pra abonar ausências.