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Atestado Médico

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:35

Boa tarde galera!


Me ajudem no entendimento desta questão abaixo, por favor...


Funcionário trabalha até as 18:00hs. Acontece que dia 12.07 foi no médico e recebeu um atestado com afastamento de 1 dia com horário de 20:00hs (após sua jornada).

Dia 13.07 foi novamente no médico e recebeu mais 1 atestado com afastamento de 1 dia com horário de 22:00hs.


Neste caso eu abono os dias 12 e 13 ou desconto dia 12/07 pois ele foi no médico após a jornada e o mesmo com dia 13/07 ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:47

Rafael

Se ele cumpriu a carga hr de trabalho normalmente, não há o que se falar em desconto.

Com relação ao atestado médico, não terá serventia, visto que foi em um hr após o seu expediente. Caso ele trabalhasse no hr noturno, aí sim, teria serventia para abonar a possível ausência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:54

Ele trabalha no horario comercial.


Não foi trabalhar e apresentou 1 atestado com horario noturno, onde o médico concedeu 1 dia para ele.


Neste caso eu entendo que ele ganhou o dia, por mais que tenha ido a noite ao médico, não ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:59

Rafael

No post não ficou claro que ele não foi trabalhar nesses dias.

Neste caso, o atestado abona sim os dias 12 e 13, mesmo sendo após o expediente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:03

Realmente! rsrs


Faltou este pequeno (grande) detalhe.


Obrigado pela troca de informações Karina !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:11

No meu entendimento que foi igual da Karina, ganha-se o dia do atestado.


Eu até havia localizado, onde trás que o atestado é valido para o dia atual.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:18

Angela Tribes

Não.....vc deve respeitar a data que consta no atestado.

Se foi emitido dia 12/07 para 1 dia, este será o dia abonado, tanto que no dia seguinte, ele voltou ao médico e pegou outro atestado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:30

Boa tarde,

Em suma, mesmo que o funcionário não trabalhe em determinado dia e deixe para ir ao médico somente no final do dia (mesmo que não tenha ido trabalhar neste), deve-se abonar o dia que lhe foi concedido? (independente ter ido ao médico no horário do expediente ou no final do dia)?

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:33

Exatamente Eduardo !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:39

Exatamente Eduardo !

Dessa eu não sabia, sempre imaginei que o funcionário deveria ir ao médico no horário do expediente para o atestado ser válido.

Aproveitando o tópico, e se esse tal funcionário receber apenas "atestado" de horas?
Posso descontar o dia ou adverti-lo por falta (algo do gênero) uma vez que este "atestado" irá apenas abonar o horário que esteve no médico e este horário não condiz com o que ele trabalha.

Como fica neste caso?

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:46

No meu entendimento se ele foi ao médico após o horário da sua jornada é falta.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:55

Eduardo F. Lessa Costa

Exatamente, pois não temos como saber o que aconteceu durante o dia.

E se o trabalhador estava passando mal e não conseguia se locomover até o médico e só teve uma melhora neste horário?

E se ele estava aguardando a companhia de alguém que pudesse levá-lo com segurança?

E se ele chegou no hospital, mas demorou algumas horas até ser atendido?

Devemos sempre respeitar a data que consta no atestado, é para isso que ela serve.


Aproveitando o tópico, e se esse tal funcionário receber apenas "atestado" de horas?
Posso descontar o dia ou adverti-lo por falta (algo do gênero) uma vez que este "atestado" irá apenas abonar o horário que esteve no médico e este horário não condiz com o que ele trabalha.


Eu, particularmente, nunca vi um atestado médico de horas e sim de dia ou dias, mas existe a declaração de comparecimento, que é emitida em casos de consulta de rotina, onde não há doença incapacitante para o trabalho e o médico emite para que o trabalhador comprove sua ausência do serviço em determinado intervalo de tempo e que a empresa não é obrigada a aceitar, salvo condição expressa em CCT ou norma interna.

Caso se depare com um atestado médico limitado a xx horas e se essas horas forem após o hr do expediente, entendo que não terá serventia pra abonar ausências.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Dayane

Dayane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:57

Boa tarde!

E na situação em que o colaborador recebe alguns dias de atestado, porém volta a trabalhar (por livre e espontânea vontade) antes do término destes, como ficaria a jornada?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:12

Deve-se analisar primeiramente a quantidade de dias concedidos no atestado. Se este for até 15 dias e o mesmo se encontrar apto, ok !
agora se for maior que 15 dias, deve-se obrigatoriamente encaminha-lo a perícia do INSS e posteriormente ao seu término, solicitar um exame de retorno, para validar sua aptidão à função.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Dayane

Dayane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:16

Rafael obrigada!
Mas neste caso foram dois dias de atestado. Ele não foi trabalhar no primeiro, porém foi no segundo.
Deve-se considerar como hora-extra, dia normal... o que fazer?

AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:35

Já tive essa situação. Dou a opção do empregado ir embora imediatamente e "gozar" do seu atestado, ou então de próprio punho escrever no atestado que abdica de tal benefício (com as palavras dele).
A situação mais correta, na minha opinião, é dispensar o empregado imediatamente e orientá-lo a voltar assim que terminar o atestado.

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