x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 277

licença maternidade - semanas

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:43

Somente reforçando a informação dada pela colega Thaina Almeida Proença.

Embasamento legal: Lei nº 8.213, de 24 julho de 1991, art 71.

Tradicionalmente aqui no escritório utilizamos a data de nascimento, caso a funcionária tenha trabalhado até o dia anterior ao parto, ou a data de um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento imediato da funcionária, anterior a data do parto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 20:52

Olá!
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, considerando, inclusive, o dia do parto, via apresentação de atestado médico. Quando não for apresentado atestado médico, a certidão de nascimento é o documento válido para o pagamento da licença maternidade.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade