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Cálculo do dia em feriado e Cálculo de HE no feriado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 02:47

Bom dia!

Funcionário trabalhou num sábado que foi feriado. E ainda por cima fez hora extra (2 horas extras).
O Salário dele é R$ 990,00.
Por dia da R$ 33,00 (990 / 30)
O valor da hora normal é R$ 4,50 (990 / 220)

Pelo que eu andei lendo quem trabalha em domingo e em feriados tem o salário dobrado.
E a Hora extra de quem trabalha no feriado é de 100%.

Sabendo disso cheguei na conclusão que por ele ter trabalhado no sábado ele ganhará R$ 66,00. (33,00 x 2).

E as horas extras (foram apenas 2 horas extras) serão de R$18,00 (4,50 x 100% = 9,00 x 2 = 18,00)

Alguém poderia confirmar se esse raciocínio esta correto? E se os cálculos acima estão corretos?


Muito obrigado,
Diogo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 07:21

Diogo, bom dia.
O Calculo é:
(primeiro precisa verificar a convenção coletiva de trabalho com relação ao percentual, em algumas o percentual e superior a 100%)

Se ele trabalhou no sábado que foi feriado, toda a jornada será considerada como hora extra de no mînimo 100%, e além disso tem a MDSR sobre as horas extras.

Vamos supor que toda a jornada tenha sido de 10 horas
Salario = R$ 990/220 = 4,50
H.Extra = (4,50 x 10h) x 2 (100%) = 90,00

Além disso tem a MDSR
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.
Exemplo = JULHO/2017
MDSR = (1 + 5)/25 = 0,24 ou 24%
MDSR = 90,00 x 24% = 21,60

Resumindo
Horas Extras = 90,00
MDSR = 21,60

Lembrando que deve consultar a convenção coletiva de trabalho com relação ao percentual de horas extras.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 17:31

Boa tarde!


Gostaria de uma ajuda. Um funcionário que trabalha no feriado, além de ganhar o dia 100% ele tb tem direito ao repouso remunerado? Podem me dar um exemplo . Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 18:16

Fabiana, boa tarde.
Sim, chamamos de Média de DSR sobre a hora extra, a formula é

MDSR s/hora extra = (feriados +domingos)/dias restante do mês

Exemplo

Setembro
MDSR = (1 + 4)/25 = 0,20 ou 20%

Supondo que o empregado tem uma remuneração de R$ 1.000,00
Hora Extras à 100% = 08 horas
Então
Hora Extra = ((salario/220) x 8 = 36,36
à 100% = R$ 36,36 x 2 = 72,72

MDSR = R$ 72,72 x 20% = 14,54

Resumindo
Salario = R$ 1.000,00
Hora Extras à 100% = (8hs) = R$ 72,72
MDSR s/hora extra = (20%) = 14,54
Bruto = R$ 1.087,26

ok

Lembrando que precisa verificar a convenção coletiva de trabalho com relação ao percentual da hora extra, em algumas o percentual para domingo, feriados e dias compensado e diferente, sendo xx hs à 100% e o restante a yy% (maior que 100%).

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