Fernando Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Arte FinalistaBom dia a todos!
Primeiramente gostaria de agradecer a todos que estão se disponibilizando para tirar duvidas, obrigado por tudo!
Obrigado também ao site por dispor de um local na comunidade para orientações.
Vamos lá:
Eu assinei meu aviso dia 11/07/2017 e foi me dado a opção de trabalhar 23 dias e ficar 7 dias sem trabalhar para cumprir o aviso prévio.
Então hoje 02/08/2017 termina os 23 dias. porém existem de acordo com eles 45 horas em negativo, oriundas de pequenos atrasos de 10 minutos, 5 minutos que acontecia as vezes ao chegar no trabalho, ao voltar do almoço, 1 vez por mês eu pedia pra sair mais cedo para ir ao dentista para dar manutenção no aparelho, totalizando esse total de 45 horas.
Quando comecei na empresa não tinha sistema de ponto e nem banco de horas, eles apenas colocaram o ponto e falaram pra gente bater o dedo e tal, e até hoje não trabalhamos com banco de horas e cumprimos o horário comercial das 08 às 18 com 1h15 de almoço de seg a sex.
Hoje minha patroa veio dizer que vai descontar essas horas na minha rescisão, ou eu poderia trabalhar mais 5 dias para compensar essas 45 horas.
Porém ao pesquisar sobre o assunto, pode ser anulado o aviso prévio se eu continuar trabalhando depois dos 23 dias, então gostaria de saber se ela pode fazer isso? descontar, querer que eu trabalhe mais 5 dias, o que devo fazer?
Obs.: Minha dispensa é sem justa causa, fui demitido.
Por favor, me socorrem.