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Duvidas sobre horas negativas.

Fernando Ferreira

Fernando Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Arte Finalista
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:31

Bom dia a todos!
Primeiramente gostaria de agradecer a todos que estão se disponibilizando para tirar duvidas, obrigado por tudo!
Obrigado também ao site por dispor de um local na comunidade para orientações.

Vamos lá:
Eu assinei meu aviso dia 11/07/2017 e foi me dado a opção de trabalhar 23 dias e ficar 7 dias sem trabalhar para cumprir o aviso prévio.
Então hoje 02/08/2017 termina os 23 dias. porém existem de acordo com eles 45 horas em negativo, oriundas de pequenos atrasos de 10 minutos, 5 minutos que acontecia as vezes ao chegar no trabalho, ao voltar do almoço, 1 vez por mês eu pedia pra sair mais cedo para ir ao dentista para dar manutenção no aparelho, totalizando esse total de 45 horas.
Quando comecei na empresa não tinha sistema de ponto e nem banco de horas, eles apenas colocaram o ponto e falaram pra gente bater o dedo e tal, e até hoje não trabalhamos com banco de horas e cumprimos o horário comercial das 08 às 18 com 1h15 de almoço de seg a sex.

Hoje minha patroa veio dizer que vai descontar essas horas na minha rescisão, ou eu poderia trabalhar mais 5 dias para compensar essas 45 horas.
Porém ao pesquisar sobre o assunto, pode ser anulado o aviso prévio se eu continuar trabalhando depois dos 23 dias, então gostaria de saber se ela pode fazer isso? descontar, querer que eu trabalhe mais 5 dias, o que devo fazer?

Obs.: Minha dispensa é sem justa causa, fui demitido.

Por favor, me socorrem.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 11:51

Fernando, bom dia.
Pelo que você relata, não há nada por escrito, ou seja, entre a empresa x empregado x sindicato(homologado), se você tem mais de um ano na empresa, precisará fazer a homologação no sindicato ou m.trabalho, caso ela desconte então você deve questionar na homologação.
O homologador(a) vai questionar com a empresa, e na maioria das vezes o sindicato/m.trabalho dá um prazo para a empresa reembolsar, caso contrário você terá até dois anos para questionar na justiça, ok..

Fernando Ferreira

Fernando Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Arte Finalista
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 12:53

Carlos Alberto dos Santos, Obrigado pela sua resposta!

Porém minha duvida permanece: Ela pode descontar na rescisão? eu posso trabalhar 5 dias dentro dos 7 dias de descanso do aviso prévio sem medo de perder ele? eu assinava as folhas que dava dos horários dos pontos, mas nunca entregava pra gente no mês certo, sempre um ou dois meses depois.

O que seria a homologação?
eu tenho apenas 10 meses de empresa.

Obrigado e desculpe por tantas duvidas, é porque sou leigo no assunto e não quer prejudicar e nem ser prejudicado.

Aguardo retorno.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:33

Fernando, descontar e um direito dela e um direito seu de contestar.
Pode sim trabalhar esses 05 dias no aviso, não há problema.
O termo homologação e a conferência do pagamento por um especialista, que pode ser do sindicato como do m.trabalho.
Como a legislação menciona que é obrigatorio para aqueles que tem acima de 01 ano de registro.
Se você tiver duvida com relação as verbas pg e descontadas, você então pode procurar o sindicato ou m.trabalho que eles irão tirar suas duvidas.
ok..

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