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Estabilidade de Acidente de Trabalho a Domestica apos E-Soci

ANA BEATRIZ

Ana Beatriz

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 12:31

Boa Tarde,
Poderiam me ajudar, tenho um empregador o qual sua domestica caiu durante a faxina e veio a trincar as costelas.
Foi aberto CAT, transmitido e domestica ficou em auxilio por 5 meses.
Retornou ao trabalho normalmente, agora empregador gostaria de manda-la embora, porem não faz 1 ano desde o ocorrido.
Minha duvida é se a domestica entra na Lei 8.213/91, artigo 118 tendo direito a estabilidade de 12 meses?
Pois li que antes do E-Social esse artigo não se aplicava as domesticas, mais e após o E-Social?
Aguardo a ajuda de vocês.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:36

Ana, boa tarde.

....Ocorre que, a Lei 8.213/91, artigo 19, teve sua redação alterada, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 nos seguintes termos:
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”


www.acinh.com.br

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