x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 677

Abandono de emprego

Edjane Aparecida da Silva

Edjane Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:27

Boa Tarde,
Um colega me apresentou a seguinte situação e fiquei intrigada na solução.
Um funcionário de uma construtora abandonou o emprego, a empresa enviou carta oficial , ligou, mas o mesmo não compareceu na empresa. Agora após 01 ano o funcionário apareceu na empresa querendo a baixa na carteira, a rescisão foi feita porém os descontos são maiores do que os proventos, o responsável zerou a rescisão dele, a advogada do funcionário não quer aceitar a rescisão. Como proceder neste caso.
Obs.: o Colega me informou que durante este 1 ano que o funcionário sumiu eles recolheram INSS, por isso da rescisão dar negativa.
Neste caso de abandono de emprego, após 30 dias a empresa tem os meios legais pra recorrer e não deveria recolher INSS do funcionário ausente por tanto tempo neh.
Eu interpretei que a empresa errou em fazer estes recolhimentos e durante 01 ano deveria recorrer ao ministério do trabalho para resolução.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:40

Jane, boa tarde.
E a empresa errou em recolher todos esses meses sem o empregado trabalhar.
Agora se a advogada não quiser aceitar, cabe a ela acionar a justiça e um direito do trabalhador, e a justiça então decidirá.. O que não pode e aceitar tudo que o advogado fala, assim seria bom.
Imagina..............

Edjane Aparecida da Silva

Edjane Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:56

Carlos Alberto,
Eu sugeri pra ele duas opções: Independente da advogada aceitar ou não a rescisão zerada, ele a fazer mesmo assim e deixar o funcionário recorrer a justiça, como você mesmo disse, ou, fazer a rescisão do funcionário a partir do mês de abandono e ignorar os meses de recolhimento, já que erraram em fazê-los.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 14:00

Jane, com relação aos recolhimentos indevidos, ele pode e refazer as folhas de pagtos e as SEFIPs, depois compensar ou solicitar a restituição junto a receita federal.

idg.receita.fazenda.gov.br


Agora com relação a rescisão, faria normalmente, mesmo zerando, se ele não quiser aceitar, cabe então ingressar com uma ação na justiça, e essa irá pronunciar, ok..
O que eu, particularmente, não aceito e pressão de advogados(a).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 15:40

Jane

A empresa recolheu INSS em cima de que valor? Se ele não foi trabalhar, vcs não lançaram faltas, mesmo após iniciar o processo de abandono de emprego?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edjane Aparecida da Silva

Edjane Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 15:49

Karina Louzada,
Fez o recolhimento com base no salário do funcionário. Ele me mostrou por cima a rescisão , ele lançou as faltas normalmente.
Sugeri pra ele refazer a rescisão ignorando os recolhimentos que fez indevido, mesmo o funcionário ter abandonado o emprego e só aparecer depois de 1 ano, ele errou ao fazer os recolhimentos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:11

Jane

É isso que não to entendendo...se ele lançou falta na folha, automaticamente não teve base pro INSS, como ele conseguiu recolher?

Com relação à rescisão, ele não tinha férias vencidas? O 13° do ano passado foi pago de forma proporcional nos prazos corretos?

Se os cálculos da rescisão estiverem corretos, não há oq a advogada reclamar, peça a ela que consulte um contador da confiança dela, que ele poderá orientá-la melhor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:54

Nossa,

Surpreendente essa situação, por mais leigo que seja, como o empregador aceita manter ativo um funcionário que não comparece por tanto tempo.
A contabilidade nunca questionou??
A rescisão é zerada, não existe saldo negativo para o funcionário, o próprio sistema dará crédito para zerar o cálculo, como passou 1 ano, a homologação será em sindicato, sugiro acionar de imediato a parte jurídica.
Satisfeito ou não, o trabalhador terá que recorrer a justiça, chega a ser cômico dizer que a advogada não aceita!

Vi recentemente uma notícia onde a juíza além de condenar a empregada, condenou também seu advogado por agir de má fé (a empregada alegou ser dispensada dentro da estabilidade após maternidade e não ter recebido o PLR. Bastou a juíza observar as datas e comprovantes de pagamento para ver)

Por gentileza, se possível poste aqui o desfecho da rescisão.

Att
Angel

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 21:08

Olá!
Então ele ficou 1 ano no quadro de funcionários, recebendo os proventos e com os descontos das faltas... Provavelmente as faltas não estão parametrizadas para deduzir da base de INSS, por isso o recolhimento mensal dos encargos... Porém, tem as faltas e seus reflexos (férias, 13º, folha). Foi ele quem pediu demissão agora? Se positivo tem o desconto do aviso e das faltas... Se ele pediu demissão, assinou o pedido, agora a empresa deve homologar a rescisão no sindicato e se ele achar que esta sendo lesado, deverá procurar os "direitos" que acha que tens na justiça. Como mencionado acima, a empresa não pode abaixar a cabeça para a advogada...

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade