
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde!
Quando o funcionário é sócio do sindicato, na rescisão deve vim o desconto?
Nunca descontamos em rescisão, só em holerite.
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Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde!
Quando o funcionário é sócio do sindicato, na rescisão deve vim o desconto?
Nunca descontamos em rescisão, só em holerite.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maiara da Silva boa tarde!
Se o trabalhador é sindicalizado é devido o desconto da taxa assistencial no mês de desligamento!
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosNossa nunca descontamos em rescisão, só quando o funcionário não tinha pago a contribuição sindical.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maiara da Silva,
Contribuição sindical até então é uma vez por ano, e se da seu desconto sempre no mês de março, já a taxa assistencial tem previsão em CCT o valor de desconto e como deve ser descontado, alguns sindicatos descontam todos os meses, já outros determinam alguns meses do ano enquanto tem outros que não faz nenhum desconto.
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosNa carta de reajuste do sindicato menciona que o desconto é referente ao salario mensal, não há nenhum tópico que fale sobre a rescisão.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maiara da Silva,
Peço por gentileza que entre em contato com o sindicato da categoria afim de sanar a duvida e até mesmo maiores problemas futuros.
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