Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 295

Vale alimentação na Construção Pesada

luiza

Luiza

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:45

Boa tarde.

Trabalho numa empresa de engenharia na área de construção pesada, e como as obras são "instantâneas", a empresa passa menos de 1 ano em cada cidade que faz obras.
Até o ano de 2016 nunca havia sido pago o vale alimentação, pois as convenções não exigiam. A partir de 2017, para se adequar à convenção da Bahia, o benefício passou a ser concedido.
Porém a nova obra, ainda em 2017, será no estado de Goiás, e o dono da empresa já deixou a entender que cortará o benefício.

Direito adquirido pode ser cortado?
Se a convenção do outro estado prever o mesmo benefício ou o mesmo valor de benefício, o que ele pode fazer para não ter que continuar pagando?
Demitir e readmitir todos? Fazer transferência de todos os colaboradores para GO?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade