Luiza
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde.
Trabalho numa empresa de engenharia na área de construção pesada, e como as obras são "instantâneas", a empresa passa menos de 1 ano em cada cidade que faz obras.
Até o ano de 2016 nunca havia sido pago o vale alimentação, pois as convenções não exigiam. A partir de 2017, para se adequar à convenção da Bahia, o benefício passou a ser concedido.
Porém a nova obra, ainda em 2017, será no estado de Goiás, e o dono da empresa já deixou a entender que cortará o benefício.
Direito adquirido pode ser cortado?
Se a convenção do outro estado prever o mesmo benefício ou o mesmo valor de benefício, o que ele pode fazer para não ter que continuar pagando?
Demitir e readmitir todos? Fazer transferência de todos os colaboradores para GO?