Antenor Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Noite, alguém pode me ajudar, estou cadastrando a tabela de Rubrica no e-social web, o que seria identificador da tabela de Rubrica.
Criaria um para cada código?
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Antenor Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Noite, alguém pode me ajudar, estou cadastrando a tabela de Rubrica no e-social web, o que seria identificador da tabela de Rubrica.
Criaria um para cada código?
Visitante não registrado
Bom Dia !
Empresa Simples Nacional, sem funcionários e repassa pró-labore para os dois únicos sócios, devemos encaminhar somente as tabelas? :
S-1000 Empregador
S-1005 Tabela Estabelecimento, Obra
S-1020 Lotações Tributárias (os dois ganham o mesmo valor, então é só uma tabela?
S-1030 Cargos de cada um dos sócios?
Cordialmente,
Visitante não registrado
Antenor Souza, no nosso entendimento sim.
Visitante não registrado
Eu errei e postei a mesma mensagem duas vezes, desculpem.
Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia colegas, tudo bem?
Queria saber se é obrigatório enviar os dados e tabelas das micro e pequenas empresas até o dia 31/08/2018 ou se pode enviar esses dados depois dessa data.
Agradeço desde já, tenham uma ótima semana.
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
tenho uma empresa MEI, entrei pelo portal do esocial, mei simplificado. Cadastro do empregador OK, porém eu não consigo visualizar as tabelas... nem me da a opção de cadastrar tabelas. A única coisa que aparece é dados do empregador. Já tentei em todos os navegadores, e não aparece nada além dos dados do empregador. Agora liguei para o 0800 do e-social e a mulher que me atendeu disse que o correto é aparecer.
Alguém que cadastrou MEI pelo portal poderia me dar uma luz ? Não tenho ideia do que fazer.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
Empresas que não possuem empregados serão obrigadas a enviar informações via eSocial?
Thuany Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia!
Quais eventos preciso enviar pra empresas Imunes e Isentas de IRPJ que não possuem funcionários?
O prazo é 31/08/2018?
Desde já agradeço!
Carlos Alberto Leite
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Elis Camatta Cecato
Eu cadastrei, utilizando o módulo Web do e-Social (aplicativo governamental), empresas do SIMPLES, com um funcionário, utilizando o código de acesso; cadastrei empresas, de regime de tributação normal (lucro presumido), sem funcionários, com uso do certificado digital, e, em ambas as situações, também só consegui ter acesso ao menu "Empregador" e seus sub-menus "Dados do Empregador" e "Tabelas". Não visualizei os menus referente aos empregados. Acho que vão disponibilizar só no próximo mês...
Se descobrir alguma coisa, deixe a dica.
Abraço
Janayne
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia, Pessoal!
Quanto as admissões após o inicio da fase de eventos não periódicos.
Havia entendido que seria possível o envio das informações até o dia da admissão. Exemplo, inicio 29/09 e envio do evento S-2200 no próprio dia 29/09.
Será assim ou estou enganada?
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEi Carlos Alberto ...
quando eu mudo para o web, aparece a opção tabelas e de cadastrar. Até em um outro grupo falaram para eu cadastrar as tabelas pelo web, mas eu não concordo, pois se tem a opção do MEI, por que iria cadastrar em outro canal ?
Não aparece sub menu para mim no simplificado MEI, apenas Dados do empregador.
Tenho medo de ficar sem cadastrar as tabelas .. uns falam que MEI será igual ao doméstica.. outros falam que não .. não sei como proceder.
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Colegas.
A partir de segunda eu já posso estar fazendo o envio da segunda fase do e-social? Ou só dia 16 igual a primeira fase?
Milena
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, pessoal!
Enviei uma rubrica com o código de classificação e incidência tributária errada,
alterei e tentei reenviar pelo sistema da folha (Office), porém aparece a mensagem de que a rubrica já consta no sistema do Esocial,
então acesso a rubrica na web e tento alterar a natureza dela e a incidência, aí assino o termo de responsabilidade,
mas quando vou consultar novamente, a natureza da rubrica e incidência continuam iguais.
Alguém já passou por isso? Conseguiu alterar?
Como eu posso proceder?
Att,
Alessandra Silva
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalBom dia pessoal!!! Espero que seja útil
Eventos não periódicos:
S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço
S-2200 Admissão de Trabalhador
Dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço, podendo ser postergado pelo envio do evento S-2190
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-2230 Afastamento Temporário
Até dia 07 do mês subsequente ou 16° dia do afastamento
S-2250 Aviso Prévio
10 dias a partir da comunicação
S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
Antes do início da convocação
S-2298 Reintegração
Até dia 07 do mês subsequente a que se refere a reintegração
S-2299 Desligamento
Até 10 dias seguintes à data do desligamento
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de ocorrência
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de ocorrência ou alteração
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
Até dia 07 do mês subsequente ao término da contratação/prestação de Serviço
S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários -
RPPS Deve ser enviado antes do evento S-1207
S-3000 Exclusão de Evento
Sempre que necessária a exclusão de evento enviado indevidamente
S-5001 Informações das contribuições sociais por trabalhador
Evento de retorno - ocorre na medida que os eventos de remuneração são transmitidos
S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte
Evento de retorno - enviado ao contribuinte na medida que os eventos de pagamento são transmitidos.
S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
Evento de retorno –
Ocorre na medida que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados
S-5012 Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
Evento de retorno - gerado e enviado ao contribuinte após o
processamento de um dos eventos S-1299 ou S-1295
Eventos periódicos:
S-1200 Remuneração do Trabalhador - RGPS
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de refe rência
S-1202 Remuneração do Trabalhador - RPPS
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1207 Benefícios previdenciários - RPPS
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1250 Aquisição de Produção Rural
Até dia 07 do mês subsequente ao mê s de referência
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
Entre os dias 1 e 20 do mês subsequente
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
No momento que for necessária a reabertura de período já encerrado
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1300 Contribuição Sindical Patronal
07 Fev. emp. urbanas, 07 mês subseq. Após obtida a licença e 07 Out. emp.Rurais.
SST:
S-10 60 Tabela de Ambientes de Trabalho
Antes dos eventos S-2240 e S-2241
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência , em caso de morte deve ser comunicado imediatamente
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Até dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
Até dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência
S-2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
Até dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência.
Recebi hoje...
Carlos Alberto Leite
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Elis Camatta Cecato
Não encontrei esse "e-Social Simplificado MEI". O único acesso ao módulo Web (Aplicativo Governamental) do e-Social que vi até agora é o desse link aqui (clique).
Se puder, me passa o link desse e-Social Simplificado MEI pra eu dar uma olhada. Não tinha conhecimento mesmo...
Abraço
Jorge Marquete
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde. Fiz uma solicitação de uma informação sobre férias para empresas indiretas do poder público. Se um funcionário sai de férias dia 01/09/2018 e retorna 30/09/2018 estas férias deveriam ter sido comunicadas no esocial com 30 dias de antecedência? Para os órgãos da adm indireta isto começa a valer quando? E, somente recebi endereços de links já cancelados, e que tratam da forma como preencher no esocial os dados.
Não é isto que quero saber.
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCarlos Alberto ... no portal do e-social.
Entro com o certificado digital e não com o código de acesso. Aí quando entro ele me dá 02 opções ... simplificado MEI ou esocial web.
Carlos Alberto Leite
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePedro Thomaz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde Pessoal,
Sou de um escritório de contabilidade e estamos finalizando o cadastro no E-SOCIAL de algumas empresas.
Com isso precisamos de uma procuração a mesma foi feita através daquela procuração RFB, dei entrada nela e a procuração foi liberada no dia 27/08, até conseguimos acessar o perfil da empresa no E-CAC utilizando o nosso certificado digital, porém quando vamos acessar o E-SOCIAL fala que nao possui procuração, existe um prazo maior para que essa procuração chegue até o E-SOCIAL?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
Para fazer a entrega desta obrigação e-social - necessariamente tenho que ter um sistema ou podemos fazer manualmente no website e-social.
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCarlos Alberto .. o certificado é CNPJ A1 .. muito curioso isso ! rsrs
Pedro .. a última procuração que protocolamos na Receita Federal demorou 02 dias para eu conseguir enviar a empresa pelo esocial com a procuração ..mas para acessá-la no e-cac no mesmo dia conseguimos. Vai tentando ao longo do dia enviar.. uma hora vai. rsrs
Izis Fernandes Brant
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalcfc.org.br
Essa publicação do CFC esclarece muitas duvidas referente aos prazos, aqui do tópico, espero que seja útil.
Isabelle Guidinele
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!
Para as micro e pequenas empresas cujo prazo para o envio dos primeiros eventos encerra-se agora no dia 31/08. Porém com a possibilidade de enviar em novembro juntamente com os outros eventos obrigatórios, é permitido enviar os primeiros eventos neste intervalo (entre setembro e novembro)?
É uma pergunta um tanto quanto boba, mas é uma dúvida que surgiu neste momento. Se alguém puder me auxiliar, agradeço desde já.
Anelyse Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde,
A partir de setembro poderá fazer admissão antes de 24 horas ou precisa ser necessariamente um dia antes do início do trabalho?
Estou com uma empresa que o certificado vence dia primeiro, tem como fazer o cadastro no site pelo certificado para fazer o acesso sem precisar do mesmo, para que as informações continuem salvas?
Fabio Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde
Alguém está conseguindo transmitir as tabelas iniciais com certificado A3?
O pessoal do nosso sistema está com dificuldade em transmitir.
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