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leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 18:30

Sybraga

Boa noite, pois é! Essa empresa iniciou as atividades em jan/2018, mas assumi esse mês... Estou pensando em retificar a GFIP desde 07/2018 informando uma retirada de um salário minimo sim.

Nesse caso, eu teria que enviar todos os eventos da 1 fase né (exceto S-1050) visto que o S-1035 e S-1070 não tenho.

O que vc acha?

Obrigada

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 18:37

Wander Sarto

Boa noite!

Se a empresa não é do Simples Nacional, não é pessoa física, produtor rural e nem entidade sem fins lucrativos (verifica se a natureza jurídica no CNPJ de sua empresa começa com 2)e faturou até 78 milhões em 2016 , o prazo para você enviar os eventos da 1 fase termina amanhã, porém, caso vc nao consiga enviar no prazo, te aconselho a enviar logo que puder.

Abçs

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 18:41

Amigos,

Boa noite

Estou com duvida quanto ao CBO a ser informado; A empresa é comercio varejista de peças de veículos novos, o sócio não possui nivel superior, e no contrato social está como vendedor.

Posso utilizar o 141410 - Comerciante Varejista?

Obrigada

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 18:54

Tuani Mazzotti

Boa noite!

Sim é obrigatório o envio na 1 fase sim!

Como as empresas não são do Simples, você teria até amanhã, mas deve enviar ainda que não consiga no prazo.

Empresas inativas precisam enviar o evento S-1000.

Te aconselho a entrar no site da RFB - canto esquerdo - orientação tributária - senhas e procurações , terá um link para cadastrar uma procuração no e-cac, após preenchimento e comparecimento de seu cliente junto a RFB de posse dessa procuração (veja documentação necessária) , aí ele irá outorgar poderes para você enviar os eventos do esocial através do seu certificado ou do escritório.

Pesquisa, e tenta assistir os videos e leia o material que a Professora Zenaide Carvalho oferece. O conteúdo gratuito é maravilhoso, e com empenho a gente consegue, visto que muitas das vezes não temos condições de arcar com o custo de cursos pagos.

Espero ter ajudado.

Abçs,

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 19:46

Wander Sarto

Por nada!

Sim, cada evento enviado você recebera o comprovante de envio. Envia primeiro em ambiente de teste (produção restrita) e dando tudo certo, vc envia em ambiente de produção.

Abçs,

Leila
Keli de Oliveira

Keli de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:13

Bom dia
Tem alguém que faça o DP de empresa de Transporte coletivo? enviei o horário dos motoristas e cobradores para o E social como flexível devido as escalas serem alternadas, uma semana estão de manhã, na outra a tarde ou a noite, existe também a troca constante da linha(bairro)... Amanhã começo a enviar os funcionários mas estou muito insegura com esse horário. Além dos motoristas e cobradores alguns setores como manutenção mecânica e limpeza dos ônibus também seguem essa escala alternada. Se alguém puder opinar aceito sugestões.
Obrigada!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:22

Leila Duarte Costa , bom dia!!

Vi a sua sugestão de fazer a procuração para os clientes na receite federal hoje me deparo cm uma situação curiosa, um cliente ja nos deu poderes por meio da procuração, porem na hora de enviar as informações nos diz que não temos poderes para tal.

Tem como fazer esse cadastro dos eventos manual no site do e-social?

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:23

Leila Duarte Costa , bom dia!!

Vi a sua sugestão de fazer a procuração para os clientes na receite federal hoje me deparo cm uma situação curiosa, um cliente ja nos deu poderes por meio da procuração, porem na hora de enviar as informações nos diz que não temos poderes para tal.

Tem como fazer esse cadastro dos eventos manual no site do e-social?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:26

Bom dia, pessoal!

Desde ontem estou tentando incluir um Estabelecimento no e-SOCIAL WEB, mas aparecem os erros abaixo, mais alguém c/ este problema?

" Ocorreu uma falha no acesso ao Sistema CNPJ "
" Houve um erro inesperado no retorno da execução "

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:35

Rodrigo e Jessyca muito obrigado pela resposta.

Percebi que as empresas do Simples com senha de acesso está normal, porém quando entro com o certificado da empresa LP na 2ª tela já dá um erro dizendo para tentar mais tarde.

abc

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:06

bom dia,

com a prorrogação do e.social para micro e pequenas empresa para janeiro de 2019, pode ser feito a partir de agora até o final do ano o cadastro e o envio das informações dos eventos s1000 a s1080?

ANGELO DOS ANJOS CASTRO

Angelo dos Anjos Castro

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:24

Bom dia,
Empresas ME e EPP (Não optante do Simples Nacional) , há uma noticia no PORTAL DO E-SOCIAL no dia 21/08/2018 de que poderia ser enviado até NOVEMBRO todas as etapas acumuladas para Empresas ME e EPP, mas com esse CRONOGRAMA do dia 05/10/2018, o envio até NOVEMBRO para Empresas ME e EPP continua valendo?

ESOCIAL NOTICIA DE 21/08/2018:
Para as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de ingressar no eSocial terá início em novembro de 2018.

Camila Inocente José

Camila Inocente José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:36

Pessoal, eu estava com dúvidas sobre as empresas do simples, que já havia entregado a 1ª fase em setembro, e com a mudança do cronograma, se devia entregar normal a 2ª fase ou não - eu liguei na central do eSocial, e me foi passado que com a mudança, ficou a primeira fase para jan/2019, e mesmo que já tivesse entregado a 1ª fase não teria problema, que eu poderia seguir o cronograma normal, e como já entreguei a primeira, a segunda só em abril/2019.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:59

Bom dia,

segue "perguntas e respostas" do e-social, após a alteração de cronograma.....


Perguntas e respostas sobre o novo cronograma do eSocial

P – Quem já entregou a Fase 1 de empresa do Simples, como fica?
R – O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do Grupo 3 que já transmitiram eventos até 9/10/2018.

P - A entrega antecipada obriga a seguir o calendário do grupo 2?
R – Não. A empresa deverá seguir o faseamento do grupo que se enquadra, independente de ter feito envios ou não.

P – A Fase 2 e a Fase 3 consistem na entrega de quais informações?
R – Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) e Fase 3 – Folha de Pagamento.

P – Tem a opção de fazer tudo em novembro ou agora mudou isso também?
R – Esta prorrogação foi cancelada. Não existe mais a opção de enviar todas as fases em conjunto.

P – Empresas que não em funcionários e sejam do presumido também estão no Grupo 2?
R – Sim, fazem parte do Grupo 2, por mais que não tenham funcionários.

P – No grupo 2 se enquadram todos os inferiores a R$ 78 milhões que não são do Simples ou apenas aqueles com faturamento maior que R$ 4,8 milhões?
R – Os grupos foram divididos por regime e não por faturamento. Lucro Real e Presumido com faturamento inferior a R$ 78 milhões fazem parte do Grupo 2. Se uma empresa possui faturamento menor que R$ 4,8 milhões mas não é optante pelo simples, faz parte do Grupo 2.

P – Para as empresas que não têm funcionários, tanto do Simples quanto do Lucro Presumido, é necessário transmitir alguma coisa na Fase 2?
R – Como não tem funcionários, não transmite eventos na Fase 2. Porem, se houver retirada de pró-labore, deve transmitir a Fase 2.

P – Só posso enviar os eventos da Fase após a datas indicadas?
R – Sim, o eSocial não aceita informações antes do início da obrigatoriedade de cada Fase.

P – Qual é o prazo de entrega de cada fase?
R – É o dia anterior ao início da próxima. Na Fase 3 (eventos periódicos) o prazo será sempre o dia do mês subsequente, sendo adiantado para o dia útil anterior quando coincidir com finais de semana e feriados.

P – Condomínios se encaixam em qual Grupo?
R – No grupo 3.

Fonte: SIBRAX SISTEMAS

http://www.sibrax.com.br

Thaisa N. Martins

Thaisa N. Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Account Manager
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 11:47

Bom dia.
Minha dúvida é quanto as ME e EPP que não são optantes pelo Simples são do Grupo 2 e poderiam entregar de forma cumulativa a fase 1 e 2 em 11/2018. Com essa mudança acredito que eu tenha que entregar a fase 1 até hoje correto?

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