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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cindy C. Sanches

Cindy C. Sanches

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 11:09

Bom dia, tudo bem?
Amigos estou tentando enviar um evento de Aviso Prévio, porém ele deu a seguinte mensagem de erro: 174 - O evento somente sera aceito apos a data de inicio da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponivel no site https://portal.esocial.gov.br/.
A empresa é do segundo grupo e possui sim obrigatoriedade de envio. Vocês sabem se mudou os prazos ou se o eSocial esta com problemas para receber os eventos??

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 13:19

Boa tarde Colegas.

Estou interpretando os grupos da seguinte forma:

1 - Empresas com faturamento acima de 78 milhoes;
2- Empresas que não são do SIMPLES com faturamento abaixo de 78 milhões;
3 - Empresas do SIMPLES e produtores rurais.

Está correta essa interpretação?

Grato

Paulo

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 09:50

Bom dia

Quanto as empresas inativas , enviei a tabela inicial e até quando devo enviar o evento de que a empresa está inativa ? é o S-1299 ?

Empresa inativa, tem distinção de prazo por ser ME/EPP/lucro presumido ?

Também tem empresa inativa que não foi enviado nada, posso enviar agora ?


Obrigado

Cezar Silveira
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 11:16

Bom dia, pessoal!!

Pessoas Físicas sem empregados, deve ser enviado algo?

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 09:38

Levi Rouseff,

Em relação as empresas que não possuem funcionários será necessário o envio das informações?


Sim, se houver retirada de pro-labore, ou qualquer informação a ser prestada em um desses eventos:

S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Geral de Previdência Social - RGPS
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS S-1207 Benefícios Previdenciários - RPPS
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 Aquisição de Produção Rural
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 12:53

Prezados Colegas, boa tarde.

Estou com a seguinte dúvida.

Como devo proceder nos casos de transferências entre empresas do mesmo grupo econômico? Devo enviar o Evento S-2299 na empresa de Origem e o S-2200 na empresa de destino?

Qual seria o prazo de envio desses eventos? Seria o mesmo das admissões e rescisões normais?

Exemplo: Transferência da Empresa "A" para a "B" no dia 01/11/2018.


Att.,

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 13:18

Pessoal estou cadastrando um estágiario na minha folha, como é a primeira vez eu tenho algumas duvidas:
preciso preencher o movto caged, tipo adm rais ? e o cbo eu não encontrei algo que fizesse referencia a estágiario.
A principio informei os dados pessoais, (rg, cpf, data de nascimento, end), o sistema pede o NIS, cod do cargo, nat do estagio, nivel... O regime previdenciario será qual ?
Em caso de rescisão do estágio como vocês procedem ?

Atenciosamente.
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 16:45

Boa tarde Colegas.

Estou interpretando os grupos da seguinte forma:

1 - Empresas com faturamento acima de 78 milhoes;
2- Empresas que não são do SIMPLES com faturamento abaixo de 78 milhões;
3 - Empresas do SIMPLES e produtores rurais.

Está correta essa interpretação?

Grato

Paulo

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 08:40

Bom Dia, preciso de uma ajuda urgente, foi feito uma rescisão direto no E SOCIAL, que não deveria ter sido feita, agora preciso retificar(excluir)
, porem o E - SOCIAL não deixa excluir a rescisão, não sei o motivo, alguém sabe oque posso fazer?

OBS: Não estou conseguindo Acesso ao Perguntas e Respostas, nem aos contatos do Esocial Empregador, diz que a pg demorou muito tempo, e não abre...

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 12:50

DICA - ESOCIAL
{ERRO – CNAE}

Você já se deparou com o erro do CNAE no eSocial , mesmo constando o número no Cartão CNPJ do empregador?

Pois bem, esse erro é porque o eSocial segue a validação do Decreto 3048 – Anexo V – Planalto, que não é a mesma versão de CNAE do Ibge (Pois a mesma não foi atualizada).

E o que fazer?
Primeiro verifique se realmente o CNAE que consta no cartão CNPJ não aparece no Decreto 3048 – anexo IV (Link direto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm)

Se realmente não aparecer, deverá fazer a correspondência àquela versão... Como assim?
Exemplo: No cartão CNPJ do meu cliente, aparece o :
“CNAE 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática “
Porém esse CNAE não consta no Decreto 3048... O que fazer? Pesquisar o CNAE (número) que enquadra essa atividade;

Pesquisando irá encontrar o:
“CNAE 4751-2/00 com a atividade: Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática”

Ou seja, apesar de constar o CNAE 4751/201 no cartão CNPJ, eu terei que informar no ESOCIAL o CNAE 4751/200 que é o que consta no Decreto, para não BARRAR o envio no eSocial.

Treinamento para iniciantes de esocial acesse >> Treinamento Esocial Iniciantes

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 14:13

Boa tarde colegas.

Fui enviar o evento periódico e aparece a seguinte mensagem:

Empresa não fechada para a competência 11/2018.

Alguém sabe me explicar?

Grato

Paulo

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 14:45

Paulo você te que fazer o fechamento da competência de novembro?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 17:07

Boa Tarde, pessoal,


O nosso programa havia colocado como término do contrato (Contrato de Experiência) a data final da prorrogação, porém, vi que deve ser colocado a data final do primeiro término no evento 2200 e, depois, enviar no evento 2206 a data final da prorrogação.

Eu sei que os contratos iniciados até o último dia antes da obrigatoriedade dos eventos não-periódicos podem ser enviados até o último dia do mês subsequente ao da obrigatoriedade dos eventos não-periódicos, ou seja, 30/11/2018.

-Seria aconselhável eu excluir esse evento 2200 e enviar novamente com a data correta, sendo que teoricamente, estou dentro do prazo? Ou por ter contrato de experiência, já passou o prazo do envio?

- Posso enviar o evento 2200 como alteração? (Acredito que seja o mais correto).

- Alguém sabe sobre alguma multa relacionada a isso?

Obrigada!

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 12:26

Boa tarde!

Estou com problema, alguem, sabe como resolver, já passou por isso?

Tenho arquivo tipo A1 das filiais, mas não consigo acesso ao portal do esocial, pede CNPJ do procurador.
Mas não preciso de procurador, tenho o certificado, e eu conseguia entrar com ele, de uns 2 ou 3 meses pra cá, não acessa mais!!

Alguém pode me ajudar?

Obrigado

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 11:08

Endriw,

Bom dia!

Se fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S-2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.

Atenciosamente,
Nathália
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 08:26

Bruno Silva Alves

Oi, Bruno, bom dia!!

Também não da certo, já tentei de todas as formas!
São 2 filiais e 2 matrizes, antes entrava normalmente, de um tempo pra cá, não consigo mais entrar!

att

Obrigado

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