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geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:05

estou com a seguinte situação ...

tenho duas empresas que prestam servico (montagem) para uma empresa que produz/fabrica portas pallet

o inss e retido nas notas de servicos retiradas por essas duas empresas que prestam servico para a empresa que produz o material

fui verificar a questao de recolhimento do inss dessas duas empresa e nao consta o recolhimento

entrando em contato com a empresa que seria industria ... eles me informaram que sao do grupo 1 (esocial) que desde agosto/18 estariam enviando as informações pelo esocial de todas as prestadoras de servico que prestam servico pra eles ... sendo gerado uma guia unica para o inss de todas as empresas prestadoras

sendo assim e alguma falha na receita que nao faz a alocação do valor do inss ?

pois se consulta o extrato do inss ele consta desde 08/2018 ate 12/2018 - como recolhimento ?(NAO CONSTA)





Waltier

Waltier

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:08

Bom dia !

Estou com o mesmo problema das colegas Juliana e Cristiane.
Até ontem estava conseguindo cadastrar as empresas normalmente, hoje ao acessar o cadastro de empresas, o campo natureza jurídica consta como desabilitado.

Alguém pode nos ajudar ?

Obrigado !

Amanda Paula de Freitas

Amanda Paula de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:21

Gente, bom dia.

Estou enviando os funcionários de uma empresa e um deles retornou por falta de CPF da filha (17 anos).
Entrei em contato com a empresa e pedi que conversassem com o funcionário.

A resposta dada por ele é que não tem contato nem com a mãe e nem com a filha e que era para retirar a filha do cadastro como dependente.

Alguém já passou por isso? OU tem um modelo para que o funcionário assine esse pedido de exclusão?

Me ajudem.
Muito obrigada

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:30

Pessoal me tirem uma dúvida, estou de cabelo em pé com isso

Estou enviando a fase da folha de pagamento da empresa do 2 grupo. O sistema enviou o s-1200 e o s-1210.
Conferi no esocial web e consta lá os rendimentos tanto do adiantamento quanto do pagamento referentes a janeiro/2019.

Observei que na aba TOTAIS evento s-5002 imposto de renda retido na fonte está com uma informação das férias tiradas em Outubro/2018.
Os valores de desconto estão zerados, até porque ela não teve retenção de IRRF, mas mostra nos rendimentos tributaveis a informação do adiantamento e a informação dessas férias.

Na web eu pude conferir que aparece os rendimentos do mês atual e na aba rendimentos de competencias anteriores aparece o valor dessas férias, mas não entendi porque elas estão lá. As férias foram tiradas do dia 01/10 ao dia 31/10 quando tentei enviar na época voltava com erro dizendo que o inicio do afastamento era anterior a obrigatoriedade.

Alguem pode me ajudar a verificar essa informação ?

Atenciosamente.
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:34


Para empresas que eram O.Simples até 2018 , ainda se mantem na G3.
Mesmo desenquadrando em 01/2019..para real e presumido, serão enviadas os eventos normalmente como se ainda estivessem no simples.

estou certa?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
JAEL GOMES FEITOSA

Jael Gomes Feitosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:35

Estou com esse problema a mais de 2 semanas, ao acessar o cadastro de empresa pelo codigo de acesso ao e-social, o campo natureza jurídica consta como desabilitado, alguém tem solução para isso?

Rozangela Angelica

Rozangela Angelica

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:56

Usuário Aline Marques,

Tenho uma dúvida referente a alteração de regime tributário.

Tenho aqui no escritório 2 clientes que estavam no Lucro Presumido até 31/12/2018 e em 01/01/2019 alteraram para optantes pelo Simples Nacional, e já havíamos enviado alguns eventos, seguindo o cronograma do grupo 2.

Minha dúvida é: devo continuar enviando os eventos como Lucro Presumido?

Ou reenvio as informações, agora constando como Simples Nacional?

E qual o prazo para estes? Devo continuar seguindo o cronograma das empresas do grupo 2?




Tive uma situação parecida aqui, no meu caso a empresa era SIMPLES até 12/2018 e passou a lucro presumido em 01/2019. A orientação do eSocial é seguir a resolução CDES 005/2018
segue resposta da Central de Atendimento - Portal eSocial

Prezado(a),
Conforme Resolução 05 do Comitê diretivo , o eSocial verificará a situação de opção pelo
Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo
Simples Nacional também entrarão no 3º grupo. Então, mesmo que a empresa se desenquadre
em qualquer data posterior a 01/07/2018, para o eSocial ela é optante pelo simples e faz parte do
3º grupo.
Atenciosamente,
Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888

ROZANGELA ANGELICA
Gerente de Depto Pessoal/Administrativo
Waltier

Waltier

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 11:35

Bom dia, amigo Jael Gomes Feitosa !

Consegui ligar no 0800 do e-social e fui informado que o sistema está passando por uma instabilidade e que o aconselhável é esperar.
Não confiei muito na orientação passada, tendo em vista que alguns colegas relataram que estão há 02 semanas com esse problema na natureza jurídica.

Qualquer novidade, eu posto aqui.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 11:46

Pessoal, bom dia!

Tenho uma empresa que em 07/2018 tinha tributação lucro presumido.

Hoje, 01/2019, fez opção pelo SIMPLES NACIONAL. Continuo seguindo o cronograma do grupo 2.

Enviei os eventos periódicos e S-1299, porém na Gestão da Folha no Portal do eSocial, o resumo das contribuições previdenciárias não bate com o resumo do meu sistema de folha (com opção do Simples) e sim calcula como se a empresa ainda fosse Lucro presumido.

Alguém já passou por isso?

O que devo fazer?

Atenciosamente,
Nathália
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:14

Bom dia
Elis Camatta, não consigo achar onde está a guia que você falou referente ao codigo de terceiros, coloco a mouse por exemplo na guia empregador/contribuinte aparece somente os dados de empregador e daí tem a opção de fazer alteração.
Quando entro pelo meu certificado A3, informo o CNPJ da empresa e aparece as guias/abas de :
- empregador/contribuinte : quando coloco o mouse em cima desta guia/aba é que aparece os dados do empregador, onde tem a opção de fazer alteração, mas não encontrei a opção referente código de terceiros
- empregado
- trabalhador sem vinculo
- folha de pagamento
- ajuda
Será que estou no lugar certo ?
Onde estaria esse código de terceiros ?
Acessei através do site do eSocial, pelo meu certificado e também pelo código de acesso, mas não consigo evoluir com isso.
É empresa do simples e também tenho uma associação e igreja.
Obrigado

Cezar Silveira
PROPICIO PEREIRA DE SOUZA

Propicio Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:23


Bom dia, amigo Jael Gomes Feitosa !

Consegui ligar no 0800 do e-social e fui informado que o sistema está passando por uma instabilidade e que o aconselhável é esperar.
Não confiei muito na orientação passada, tendo em vista que alguns colegas relataram que estão há 02 semanas com esse problema na natureza jurídica.

Qualquer novidade, eu posto aqui.


Eu fiz o cadastro de uma empresa pelo SistemaWeb em Julho de 2018, e naquela ocasião já não veio a natureza jurídica, porem gravou normal. Hoje fui fazer e não esta trazendo a natureza jurídica, da a seguinte mensagem de erro: "Erro ao tentar recuperar natureza jurídica".

Agora é aguardar pra ver.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:12

Pessoal, boa tarde!!

Estou vendo algumas pessoas comentando sobre a dctfweb, o que deve ser feito na dctfweb no momento? Considerando que pro Lucro Presumido é somente em abril?

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:19

Boa tarde!
Tenho uma empresa do Simples Nacional do Anexo IV, que não tem desoneração da folha de pagamento.
Preciso classifica-la no meu sistema para o eSocial, tenho 2 opções: "tributação previdenciária substituída" e "tributação previdenciária não substituída".
Nesse caso seria a opção "tributação previdenciária não substituída" ?

Agradeço a ajuda mais uma vez.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:22

Eduarda,

Estou vendo algumas pessoas comentando sobre a dctfweb, o que deve ser feito na dctfweb no momento? Considerando que pro Lucro Presumido é somente em abril?


Nada deve ser feito no momento, eu por exemplo, só acessei para verificar as informações de folha (contribuições previdenciárias) que meu sistema enviou através do S-1299.

A transmissão da DCTFWeb e emissão da guia para empresas do grupo 2 só serão realizadas a partir de Abril mesmo.

Atenciosamente,
Nathália
RODRIGO COUTINHO

Rodrigo Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:41

Bom dia.

E para a msg que aparece "Campo de preenchimento obrigatório: Natureza Jurídica"...alguém tem solução? Empresa do Simples Nacional, natureza jurídica 213-5 e sem movimento/empregados. Já a vários dias apresentando esse erro e nada.

Atenciosamente,
DELTA ASSESSORIA CONTÁBIL
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Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 14:18

Nathalia,

Nada deve ser feito no momento, eu por exemplo, só acessei para verificar as informações de folha (contribuições previdenciárias) que meu sistema enviou através do S-1299.

A transmissão da DCTFWeb e emissão da guia para empresas do grupo 2 só serão realizadas a partir de Abril mesmo.


Você sempre me salva com suas respostas, muito obrigada mais uma vez!!

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 14:33

Pessoal que está com problemas com a natureza jurídica:

Estou com problemas na natureza jurídica de várias empresas desde antes da prorrogação, inclusive postei vários questionamentos aqui quanto a isso, esse tempo todo estive entrando em contato com a assistência técnica do esocial e nunca tive uma resposta. Uma das atendentes chegou a me falar que o cadastro devia estar errado na receita federal, que o esocial puxa as informações direto do cadastro da receita federal e não do cartão do cnpj (como assim???) e que era pra eu entrar em contato com a receita federal. Liguei na receita federal e o atendente me falou que isso não tinha nada a ver, que as informações que estavam no cartão do cnpj, eram as informações que continham no cadastro da receita federal.

Teve uma empresa (Simples Nacional) que eu havia transmitido em julho que o esocial puxava a natureza jurídica errada, agora em janeiro fui conferir, a natureza jurídica e estava correta, sendo que eu não transmiti mais nada depois de 07/2018, eu só estava conferindo. Na semana seguinte, a natureza jurídica dessa empresa estava errada novamente. Entrei em contato com o esocial de novo, e para variar, fiquei sem resposta, sempre jogam a culpa em outras coisas.

Para concluir, a minha orientação é que se vocês estiverem enviando por programa de folha de pagamento, salvem o xml, tirem print de tudo o que vocês puderem, porque se der algum problema futuramente, a única coisa que vai sobrar, é tentar provar que foi problema do site do esocial.

Quanto a assistência técnica: não resolve nada.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 14:39

Boa tarde

Rodrigo Coutinho, a sua mensagem acima :

E para a msg que aparece "Campo de preenchimento obrigatório: Natureza Jurídica"...alguém tem solução? Empresa do Simples Nacional, natureza jurídica 213-5 e sem movimento/empregados. Já a vários dias apresentando esse erro e nada.

Você está fazendo direto pelo seu sistema ou pelo site do eSocial ?
Estou com dúvidas no envio do evento fechamento das empresas sem movimento/empregados, enviei as tabelas direto pelo site do eSocial e agora pra enviar o evento fechamento como faço, pode me ajudar ?
Como postei acima, as 12:14 estou com essa dificuldade.
Obrigado

Cezar Silveira
Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 14:42

Prezados, tenho um cliente que é cooperativa e não sei como informar as incidências para a rubrica 3520 do E-social para fins de INSS, se enquadro no código 11, 00 ou 15, pois a cooperativa não paga a parte patronal sobre o pagamento da produção à cooperados, mas é descontado 11% para o INSS.
Eu achei que fosse a classificação 15, mas então fui comparar com minha consultoria on-line e eles classificaram como 00, liguei lá e me disseram para ver as páginas 86 e 87 do manual do E-social. Ali, a informação era que podem ser informadas como 15 (entre outras) os pagamentos classificados como 3501 - honorários e remuneração de contribuinte individual, quer dizer não prevê o uso do código 15 para a rubrica 3520 que é específica para cooperado.

Meu sistema tem um campo para informar as incidências e outros campos para as classificações dos Processos do E-social.

De acordo com a consultoria, marcaria SIM na incidência de INSS e indicaria 00 na classificação dos Processos - INSS do E-social.

Alguém sabe me informar qual é o correto na Classificação dos Processos - INSS do E-social para pagamento a cooperado, rubrica 3520 ?
00 - Não é base de cálculo
11 - Base de cálculo das contribuições sociais
15 - Exclusiva do segurado - mensal

Obrigada!

PROPICIO PEREIRA DE SOUZA

Propicio Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 14:44


Pessoal que está com problemas com a natureza jurídica:

Estou com problemas na natureza jurídica de várias empresas desde antes da prorrogação, inclusive postei vários questionamentos aqui quanto a isso, esse tempo todo estive entrando em contato com a assistência técnica do esocial e nunca tive uma resposta. Uma das atendentes chegou a me falar que o cadastro devia estar errado na receita federal, que o esocial puxa as informações direto do cadastro da receita federal e não do cartão do cnpj (como assim???) e que era pra eu entrar em contato com a receita federal. Liguei na receita federal e o atendente me falou que isso não tinha nada a ver, que as informações que estavam no cartão do cnpj, eram as informações que continham no cadastro da receita federal.

Teve uma empresa (Simples Nacional) que eu havia transmitido em julho que o esocial puxava a natureza jurídica errada, agora em janeiro fui conferir, a natureza jurídica e estava correta, sendo que eu não transmiti mais nada depois de 07/2018, eu só estava conferindo. Na semana seguinte, a natureza jurídica dessa empresa estava errada novamente. Entrei em contato com o esocial de novo, e para variar, fiquei sem resposta, sempre jogam a culpa em outras coisas.

Para concluir, a minha orientação é que se vocês estiverem enviando por programa de folha de pagamento, salvem o xml, tirem print de tudo o que vocês puderem, porque se der algum problema futuramente, a única coisa que vai sobrar, é tentar provar que foi problema do site do esocial.

Quanto a assistência técnica: não resolve nada.


Realmente é muito complicado depender de apoio/suporte dessas instituições públicas.

E não tem a opção de você alterar/incluir a Natureza Jurídica, pois ao informar o CNPJ, o sistema WEB traz o cadastro que esta na RFB.

Creio que muitos não tiveram problemas, pois utilizaram o envio por software próprio, onde tem um campo no arquivo que você informa a natureza jurídica, mas como o que estamos tentando fazer é pelo SistemaWeb do esocial e esse esta linkado com os dados da RFB.

Fico até imaginando o caos que vai ser essa integração, pra ficar essa zona, era melhor deixar do jeito que estava antes.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 15:50

Propicio Pereira de Souza,

Realmente é muito complicado depender de apoio/suporte dessas instituições públicas.

E não tem a opção de você alterar/incluir a Natureza Jurídica, pois ao informar o CNPJ, o sistema WEB traz o cadastro que esta na RFB.

Creio que muitos não tiveram problemas, pois utilizaram o envio por software próprio, onde tem um campo no arquivo que você informa a natureza jurídica, mas como o que estamos tentando fazer é pelo SistemaWeb do esocial e esse esta linkado com os dados da RFB.

Fico até imaginando o caos que vai ser essa integração, pra ficar essa zona, era melhor deixar do jeito que estava antes.


Pois então, o meu foi por software mesmo, mas mesmo assim o esocial puxa uma natureza jurídica incorreta, a natureza jurídica que nós preenchemos no programa é a mesma da receita federal, e ainda assim, o site do esocial puxa uma outra. Não tem o que a gente fazer, está complicado.

RODRIGO COUTINHO

Rodrigo Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:49

Cezar Silveira

Estou tentando diretamente no e-Social Web, pois essas empresas não possuem certificado digital nem tão pouco me enviaram procuração, com co cód. de acesso e senha gerados por lá. Mas o mais estranho que no início deste mês finalizei o cadastro de algumas corretamente.

È, acho o que nos resta é fazer esperar.

Sds,

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