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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 15:13

Boa tarde!

Uma empregada doméstica que recebe salário menos que um salário minimo, devido estar registrada com jornada por tempo parcial, nos termos do art. 3 da LC 150/2015, deve realizar algum recolhimento complementar para o INSS da diferença do salário minimo?

Por exemplo: considerando um salário de 600,00 por mês e, como consequência, aplicação de 8% da tabela sobre esse valor, para fins de aposentadoria e demais questões previdenciais, existe obrigatoriedade de recolher 8% sobre 398,00 (998,00 - 600,00)? 

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
JAILSON FERNANDES DE AMADEU

Jailson Fernandes de Amadeu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 18:47

Boa tarde!

Mais alguém está com problema ao trocar de perfil/módulo no eSocial?

Estou acessando com o e-CNPJ do escritório. Aciono o comando de trocar o perfil/módulo. Informo o CNPJ o qual possuo procuração via e-CAC e clico em Continuar. Ao invés de abrir a tela do empregador conforme o CNPJ informado, vai para a tela "Primeira Adesão", solicitando o mês/ano do início da obrigatoriedade.

O mais estranho é que o problema não ocorre em todas as procurações do mesmo tipo. Algumas acessam, outras não.

Se alguém tiver alguma informação agradeço desde já.

Abs,

Jailson


Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 14:21

Boa tarde, pessoal!

Alguém está com dificuldade para enviar algum evento? Estou com problemas para enviar.

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 17:47

Boa Tarde Colegas!!!

Alguém conseguiu fazer a folha mês 11/2019 do e-social Domestica ???

Eu estou tentando já uns 15 dias, por causa da primeira parcela do Décimo terceiro, e não ta gerando, no final na hora de encerrar dá um ERRO.

"Falha ao confirmar o fechamento da folha para o sistema DCTFweb" e mais umas coisas escritas em inglês..

MUITO ESTRANHO.

Entrei em contato com o suporte e me orientaram a ta excluindo o valor das remunerações e depois fazer o encerramento novamente, só que, já fiz isso umas "par" de vezes já kkkkkkk e nada de dar certo.

Queria saber se alguém que tenha folha de domestica está conseguindo acessar???

Ou se teve esse mesmo problema como que RESOLVEU!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 21:23

Se um funcionário vai tirar férias em 19/12/2019, o mesmo deve ser informado até o sétimo dia do mês subsequente, no caso 07/01/2020?  Correto?
Boa noite!
Prazo do S-2230, nesse caso:

3-Demais afastamentos (Férias e Outros): até o dia 07 (sete) do mês subsequente o da sua ocorrência, ou até envio das informações de remuneração aos quais se referem.

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 09:37

Bom dia !
Eu não consigo acessar o esocial, simplesmente não consigo trocar o perfil para procurador.
Já tentei no modo anonimo do Explorer, limpar cookies, qualquer coisa, e nada.

Alguém conseguiu solucionar esse problema, o nosso certificado é o E-CPF do contador.

Agradeço desde já.
Mauricio 

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 09:46

Bom dia!

Para empresas sem movimento do segundo grupo, para 12/2019 e decimo terceiro, tem que ser enviado eSocial, DCTFweb e REINF?

E uma empresa que tem apenas pró-labore, tem que enviar 13/19 sem movimento?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 15:25

Eduardo,

Para empresas sem movimento do segundo grupo, para 12/2019 e decimo terceiro, tem que ser enviado eSocial, DCTFweb e REINF?

Pelo que já li, segue a mesma lógica da GFIP: Enviando o S-1299 e R-2099 sem movimento da primeira competência sem o fato gerador, fica dispensado do envio nos meses subsequentes.

E uma empresa que tem apenas pró-labore, tem que enviar 13/19 sem movimento?

Não existe DCTFWEB do 13º sem movimento, pois os dados da DCTFWEB são alimentados a partir do e-social e reinf.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 16:24

Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados

publicado: 05/12/2019 11h47, última modificação: 05/12/2019 11h47

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como
os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.
O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.
As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.



FONTE: LINK

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 10:43

Bom dia Colegas
Estou vendo aqui que prorrogou novamente o e-Social 
O adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Eita novela boa essa .

FRANCIMEIRE PEREIRA DE SOUSA SILVA

Francimeire Pereira de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 17:29

Boa tarde, 
Alguém sabe dizer se uma empresa do lucro presumido que estava com CNPJ em situação de interrupção temporária de atividades quando da obrigatoriedade do e-social (07/2018), e em 11/2019 reativou o CNPJ.

Neste caso qual seria a competência a enviar os eventos S1000 e S1005, 07/2018 (data de obrigatoriedade), ou 11/2019 (data de reativação da empresa)?

Obrigada!

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 10:51

Bom dia.

No caso de uma empresa que já esta entregando a folha de pagamento pelo E-Social deste o começo do ano (2019), e gerando as guias de INSS pelo E-CAC, e ainda informará a competência de 13º (Competência 13), no E-Social bem como ira gerar a guia do INSS agora dia 20/12. Como fica a questão de entrega do SEFIP competência 13º, entendo que esta informação é só para o INSS, porem não encontro nenhuma informação oficial de não obrigatoriedade de entregá-la a CEF. Mas não vejo para que entregar uma SEFIP da competência 13, se todos os dados do INSS serão entregues ao E-Social e Gerada a guia (DARF) , diretamente no E-CAC. 

Alguém viu alguma informação da não obrigatoriedade da entrega SEFIP 13?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 10:25

Bom dia, pessoal!
Já pesquisei bastante, mas não consegui entender: como devo corrigir o erro 17 - evento S-2299 rescisão na CONTMATIC ?

A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element 'infoDeslig' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtDeslig/v02_05_00' has invalid child element 'dtDeslig' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/e[/code]

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 08:06

Andreia,

Bom dia.

Nos estamos na competência 12/2019, vc esta gerando o TRCT em que competência? Sua competência 10/2019 não esta fechada?

José Gonçalves Brito ,

Bom dia.

Veja publicação recente localizada no E-Social.

04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?
No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro).  Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual.

Fonte:https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita   .



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Segue novo cronograma E-Social. - Acesse para maiores detalhes

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 15:57

Andreia,

Boa Tarde.

Sua duvida informava: 

como devo corrigir o erro 17 - evento S-2299 rescisão na CONTMATIC ?

Evento S-2299 é a rescisão de contrato, nele é informado a baixa e as verbas rescisórias pagas ao trabalhador, se ele foi dispensado em 20/10/2019, não deve ser enviado na competência 12/2019.
A demissão foi em 20/10/2019 término antecipado do contrato de experiência.
Agora se ele já esta com baixa na competência 10/2019 e for calculada uma rescisão complementar ele não sobe com o evento S-2299 e sim no evento S-1200 no final do mês.

Nos eventos temos:
Os Eventos Não-Periódicos são:
S-2190: Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230: Afastamento Temporário
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2241: Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
S-2250: Aviso PrévioS-2260: Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298: Reintegração
S-2299: Desligamento
S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-2400: Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
S-3000: Exclusão de Eventos
S-5001: Informações das contribuições sociais por trabalhador
S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 09:44

Bom dia, Wagner!
Tenho conhecimento em D. Pessoal, mas só agora estou utilizando o e-social.
A rescisão eu calculei em 10/2019, mas era outra pessoa que enviava p/ o e-Social.
Agora que o serviço diminuiu, estou com tempo, e vi no Robomatic eSocial, que a rescisão está com este erro no evento S-2299:

Código de Ocorrência 17
A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element 'infoDeslig' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtDeslig/v02_05_00' has invalid child element 'dtDeslig' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/e

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Elane dos A. Martins

Elane dos A. Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 13:28

Boa tarde, Andreia!

Código de Ocorrência 17
A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element 'infoDeslig' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtdeslig/v02_05_00' has invalid child element 'dtDeslig' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/e
Esse erro é na tag {dtDeslig} do Grupo InfoDeslig. Fica bem difícil lhe dizer uma solução precisa, mas vc pode verificar como estão as informações no cadastro desse empregado, se a data de desligamento está igual a do S-2299, ou se existe algum evento para este trabalhador com data posterior à demissão, etc... Já li muitas queixas de erros cód. 17 por conta de atualização do sistema tbm. O meu conselho é vc entrar em contato com o suporte do seu sistema para verificarem o erro...

"A persistência é o caminho do êxito". (Charles S. Chaplin) 
       Contadora/ Esp. em Auditoria e Controladoria
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