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Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 08:29

Bom dia,

Recebemos  clientes novos que já enviaram as tabelas no Esocial em outro escritório contábil.
Como proceder? 

Esta retornando com este erro "Já existe no sistema registro com mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual...

Usamos o sistema de folha de pagto da Senior.


Desde já agradeço,

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 20:55

Analucia

A melhor opção é solicitar um backup da contabilidade anterior e importar no seu sistema os envios, dai você entra em contato com o sistema que você utiliza e pede orientação para importar.

Caso isso não seja possível o único meio é acessar o e-social web, copiar os recibos de entrega no e-social web e colar no seu sistema ( no sistema que utilizo Fortes, funciona assim).

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 13:36

Boa tarde, Matheus!

Como posso copiar os recibos no e-social  e colar dentro do nosso sistema?
Em contato com  o nosso  sistema de folha de pagto. tem um custo para  que eles façam isso.
É um condomínio, grupo 3 e  sem funcionários... 
Teria que existir uma forma mais pratica e sem custo.

Marcos Silva

Marcos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 10:08

bom dia

Alguém sabe como está a implantação da folha no esocial? Eu uso o esocial direto na web e hoje entrei para ver se foi liberado a folha de pagamento (previsto pra ontem) e até agora nada,  estão lá apenas as informações já cadastradas anteriormente. Será que houve prorrogação novamente? Sou do grupo 3.

Viviana Lima de Almeida

Viviana Lima de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 14:21

Boa tarde Marco Aurélio.
A opção de Folha de pagamento no ambiente do E-social Web está temporariamente suspensa. Ainda não foi determinada uma nova data de implantação.

"Na sexta-feira, dia 14/05, foi publicado um comunicado no portal eSocial para informar que a implantação da nova versão do leiaute do eSocial versão S-1.0 que estava programada para dia 17 de maio, teve sua implantação suspensa temporariamente.
 A suspensão foi necessária para avaliação de riscos decorrentes de problemas na internalização dos eventos na versão S-1.0, após a Dataprev ter reportado na última quarta-feira (12) problemas na internalização dos eventos na nova versão.
Os riscos estão sendo avaliados em razão do possível impacto na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial – BEm e Auxílio Emergencial aos trabalhadores, o que motivou a suspensão da implantação.
Com a suspensão, ficou cancelada a parada do sistema prevista para ocorrer nos dias 16 e 17/05 continuando o eSocial operacional na versão atual 2.5.
E ainda, o comunicado informa que no início dessa semana, o Comitê Gestor do eSocial divulgará a nova data da implantação e eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade."

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 10:59

bom dia , 
um funcionário esteve internado do dia 02/05 ate 16/05, o atestado dele veio de 14 dias a partir da alta medica , ( data emissão )ou seja 16/05,
minha pergunta é : considero os dias  de internação ? porque os dias foram justificados porem o atestado esta 14 da alta 
para afasta-lo  se eu considerar desdo o dia 02/05 ok se  considerar 14 dias  não  afasta ninguem
alguem  ja teve este caso ? ou saberia como proceder ? 
grata 

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 19:42

Boa noite, sou do grupo 3 do ESOCIAL, estou TENTANDO cadastrar um funcionário admitido em 17/10/2014. (sei dos prazos e acabei deixando passar, porém, preciso resolver isso, visto que, à partir de 05/2021, precisaremos enviar as folhas todo mes)

Portanto quando vou cadastrar o funcionário,  na aba "dados contratuais", em "data de admissão" coloco 17/10/2014, que é o periodo que ele foi admitido.

Porem está dando essa mensagem.

O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.

No evento Admissão, o campo 'cadIni' só pode ser igual a [N] se a data de admissão ou transferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial. Se a data de admissão ou transferência for anterior, o campo 'cadIni' deve ser igual a [S].


Alguem pode me ajudar, estou um pouco perdido nisso.

Obrigado!

Marcos Silva

Marcos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 10:30

Bom dia Rogerio.

Olha eu estou tão perdido quanto você, mas pela data de admissão que você informa, 14/10/2014, nesse caso você deve primeiro fazer a admissão preliminar, cuja obrigatoriedade, começou em 10/04/2019, somente admissões após  esta data é que deve ser na aba admitir/cadastrar. Se eu estiver errado, por favor comente, porque eu realmente ainda não domino o assunto.

Viviana Lima de Almeida

Viviana Lima de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 15:48

Boa tarde Rogério!

Provavelmente, na primeira tela (aquela que pede o CPF e a data de nascimento) vc escolheu a opção ADMISSÃO. Essa opção só pode ser usado para as admissões que aconteceram depois da obrigatoriedade do E-social (que no caso foi em 2019). Tente novamente, mas dessa vez marque a opção CADASTRAMENTO INICIAL. Vai dar certo!

RUI

Rui

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 16:09

 Por gentileza a respeito  e-social na questão do regime de pagamento da folha . A maioria das empresas que trabalho são do grupo 3 simples nacional e coloco a opção regime de competência. Nesse caso a empresa não poderá fazer os depositos na contas dos funcionários ou seja o pagamento..... no 5º dia util do mês subsequente? , terá que ser até o dia 31?A empresa terá  problemas se manter o regime de competência mas pagar os salários no 5° dia útil do mês subsequente? 

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 16:39

Rui  vê se dá para entender nessa matéria que Blognith:E no eSocial, como fica? Faz-se essa informação no Evento S-1200, que é onde se insere todos os proventos e descontos do trabalhador.Fique atento(a), pois com relação à data do pagamento, é outra história!Usa-se o Evento S-1210, onde informa-se o pagamento dos rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda,  mesmo que não tenha desconto de Imposto de Renda.Então, o S-1210 deve ser informado pela data efetiva do pagamento! Mas por quê?O imposto de renda só se materializa para a União – Receita Federal – depois que se faz o pagamento ao trabalhador. Hipótese: o empregado trabalhou durante todo o mês de fevereiro e vai receber lá no início de março: o Evento da remuneração de fevereiro é o S-1200 e coloca-se no eSocial de fevereiro, que será entregue até o dia 07 de março.Já o pagamento que foi feito em março, coloca-se no evento S-1210 do mês de março, que deverá ser entregue até o dia 07 de abril – se não for dia útil, deve-se antecipar.E como serão cruzados os Eventos S-1200 do direito com o S-1210 do pagamento?Essa pergunta também faz parte da dúvida da Maria e você pode no vídeo da Professora Zenaide Carvalho.Veja abaixo: [video_player type=”embed” style=”1″ dimensions=”853×480″ width=”853″ height=”480″ align=”center” margin_top=”0″ margin_bottom=”20″ ipad_color=”black”][/video_player]

JOSE CAIRES JUNIOR

Jose Caires Junior

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 13:18

Boa tarde, estou antecipando o fechamento das folhas de maio do grupo 3, mas ao tentar enviar os eventos da folha, está me retornando erro dizendo que só vai ser aceito o envio a partir da data constante no cronograma que é foi dia 10/05. No portal só diz que foi suspenso o uso da versão
1.0, não está falando nada sobre mudança na data da obrigatoriedade, assim fica difícil...

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 15:30

Marcelo Augusto Pinheiro

Importante! As pessoas físicas (produtores rurais, segurado especial, CAEPFs) não entrarão nesse momento, devido a dificuldade da Dataprev em implantar o novo layout nas bases deles.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 16:33

Gente!

A Dataprev está com dificuldade de por o sistema pra funcionar, creio que por ser no mesmo portal que os empregados domésticos!
att

Viviana Lima de Almeida

Viviana Lima de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 22 maio 2021 | 20:27

Boa noite!

José Caire, Marcelo e Magaly, a versão do layout do E-social 1.0  seria a versão que disponibilizaria a aba Folha de pagamento para o grupo 3. Quando foi dito que essa versão estava suspensa, entendam também que significa automaticamente que a opção de Envio de Folha de pagamento que estaria liberada no dia 10 de maio, também estava suspensa.

A folha de pagamento era para ter sido libertada no dia 10/05 para o grupo 3, mas o governo acabou adiando o dia 17/05... e agora será adiada mais uma vez por problemas de internalização dos eventos.

Como até agora não houve um retorno do governo remarcando essa data, acredito que o grupo 3 só terá sua obrigatoriedade para a folha de pagamento iniciada a partir de junho. Vamos ver o que o governo decide!  Só nos resta esperar!

Marina Lopes

Marina Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 15:09

Olá, boa tarde!
Pessoal, para o Grupo 3, foi suspenso apenas o envio da folha para pessoas Físicas,  pessoas jurídicas continua valendo o cronograma, envio liberado desde 20/05/2021.
Confirmei a informação diretamente na central do e-social.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 16:32

Boa tarde!

No  site da receita ainda continua esta mensagem;  "A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021." 

Pertencemos ao grupo  3 - Condomínios

Na Instrução Normativa   citada no art. 5º , informa que condomínios estao dispensados da  obrigação de apresentar DCTF e no   artigo 6º informa quais os contribuintes estao dispensados de apresentar a DCTF WEB.

Qual a diferença da DCTF e DCTF WEB?



Viviana Lima de Almeida

Viviana Lima de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 16:51

Boa tarde!

Vejo que tem gente aqui do grupo 3 (pessoa jurídica) que já conseguiu enviar a folha de pagamento de maio (liberada dia 20/05/2021). Pessoa física continua suspensa.

No entanto, estou usando o Web Geral (direto no site do Esocial) e aqui continua não aparecendo a opção de folha de pagamento, independente de a empresa ser PF ou jurídica.  Então, por gentileza, se alguém aqui também usa o web geral e conseguiu enviar a folha de maio, poderia me dizer como conseguiu? Porque, pelo que estou entendendo, só quem está conseguindo é quem está enviando através de um sistema próprio de folha de pagamento (Wer Service).

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 17:04

Boa tarde!
A informação que tenho é que a Dataprev ainda não conseguiu implantar no portal o sistema da folha de pagto!
Mesmo enviando pelo sistema, não aparece nada no portal, somente que foi enviado com sucesso!

Teremos que aguardar!

Marina Lopes

Marina Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 17:13

Realmente não aparece a opção folha de pagamento ,
segundo a central do e-social a inclusão deste campo viria na  atualização que foi suspensa.

Milagrosamente um atendente bem bacana na central me atendeu , e solicitou para que eu continuasse a enviar as folhas do 3 grupo(PJ) pois o o prazo para envio não havia previsão de ser suspenso ou prorrogado.

Minha dica é que não parem de enviar pois sabem como funciona receita federal e outros né ?
Mas fica a cargo de cada um a decisão 

abraços!

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