
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
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Visitante não registrado
Sobre o que havia sido sitado
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Luanda , estou no mesmo problema que você.
Eu entrei em contato com algumas clinicas especializadas em segurança do trabalho e também li algumas coisas a respeito disso. Alguns tecnicos de segurança do trabalho dizem que será obrigatório PCMSO, PPRA E LTCAT, outros dizem que o LTCAT só é necessário caso exista periculosidade, insalubridade... O LTCAT é um complemento do PPP, assim como o pcmso e o ppra e outras NRS dependendo da empresa, e agora quem vai emitir o tal PPP será o próprio E-social. Pesquisando sobre isso me deu a entender que o PPP será obrigatório para qualquer funcionário, independente do grau de risco. Diferente do que eu particularmente faço pois só emitida quando tinha periculosidade ou insalubridade. Então se o e-social emitir o PPP para qualquer funcionário, será obrigatório o LTCAT para qualquer empresa.
Pelo menos aqui na minha cidade o LTCAT não sai por menos de R$1.500.
Visitante não registrado
Luiz Gustavo Sousa Silva
Lucas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Estefania,
Por gentileza, gostaria de uma informação:
A questão do prazo para outras empresas (fat menor que 78 mi), o prazo é 16/07/2018.
Esse prazo se refere a quê, exatamente?
Nesta data, a carga dos registros abaixo TEM que estar ENVIADAS e transmitidas ao eSocial?
– S-1000 (Informações do Empregador)
– S-1005 (Cadastro de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil)
– S-1010 (Cadastro de Eventos Contmatic e do Eventos do Usuário)
– S-1020 (Cadastros de Lotações Tributárias)
– S-1030 (Cadastro do Cargos)
– S-1050 (Tabela de Horários)
– S-1070 (Dados de Processos Administrativos)
E também significa que A PARTIR DESTA DATA, todos os eventos (adm, dem, ferias, etc) JÁ DEVEM SER ENVIADOS ao eSocial?
Já li diversas cartilhas, notas técnicas e manuais de sistemas, mas não consegui esclarecer essa dúvida pois apenas citam o início em 16/07/2018.
Visitante não registrado
Lucas
Eventos de Tabela de 16/07 a 31/08
Eventos periodicos a partir de 01/09/18
Eventos periodicos a partir de 01/11
Eventos de SSt a partir de 01/19
Lucas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Estefania,
Ok, obrigado.
Giane Aparecida Sparapani
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)bom dia...
as empresas que não tem certificado digital, tem como fazer procuração p/ escritório ?
Alguém pode me informar como faço?
Regiane Elias Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia.
Quando vai fazer informação dos dados inciais ambiente de teste e a parece a seguinte mensagem.
Servido do esocial isntavel. aguardando processamento.
Mayara M. Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia Colegas.
Poderia me tirar uma duvida.
Estou com uma empresa Ent. Sem Fins Lucrativos com isenção de OSCIP, com RAT 2%
Estou enviando o S1005, porem esta dando erro de RAT, sendo esta preenchido corretamente conforme pesquisa de CNAE.
Como devo proceder, alguém poderia me orientar?
Uso o sistema Super Soft.
Att.
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal bom dia.
Já processei dentro do meu sistema alterdata a empresa para o ambiente teste.
Tudo certo não houve erro.
E agora não sei como devo proceder a partir de agora.
Aline Figueiredo
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia, alguém já tentou fazer o cadastro do código de acesso do eSocial?
No manual diz que ME, EPP, e MEI com até 03 empregados estão dispensados de uso do certificado digital, mas fui fazer os códigos de acesso dos meus clientes e a página não aceita alegando que é necessário o uso do mesmo, não entendo mais nada. Será que não estou cadastrando corretamente?
8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal Graciane Vitorino , Luanda
bom dia colegas,
referente ao programas de saúde,
TODAS as empresas que tenham um funcionário é obrigatório a elaboração dos programas, mas nem todos os programas para todas as atividades, cada caso um caso,
Os programas servem para que seja levantando todos os riscos a saúde física e mental do trabalhador, para que seja estipulado conforme a lei e o risco a que estejam expostos a insalubridade ou periculosidade, as datas e prazos dos exames médicos e os tipos, entre outras coisas,
mas acima de tudo os programas servem para ser feito o PPP,
o PPP é um documento onde esta especificado o período e o riscos a que o trabalhador esteve exposto em determinadas empresas, e este documento será usado na aposentadoria.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal Graciane Vitorino , Luanda
bom dia colegas,
referente ao programas de saúde,
TODAS as empresas que tenham um funcionário é obrigatório a elaboração dos programas, mas nem todos os programas para todas as atividades, cada caso um caso,
Os programas servem para que seja levantando todos os riscos a saúde física e mental do trabalhador, para que seja estipulado conforme a lei e o risco a que estejam expostos a insalubridade ou periculosidade, as datas e prazos dos exames médicos e os tipos, entre outras coisas,
mas acima de tudo os programas servem para ser feito o PPP,
o PPP é um documento onde esta especificado o período e o riscos a que o trabalhador esteve exposto em determinadas empresas, e este documento será usado na aposentadoria.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalAline bom dia
pelo q estou vendo vamos todos ter q fazer certificado para todos os clientes
Claudia Buzzo Bini
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aline
Bom dia
Parece que será liberado dia 26/06.
Visitante não registrado
Giane Aparecida Sparapani
SIM, é aquela procuração da Receita Federal que a gente faz para os outros informativos...
Mayara Martins de Oliveira
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalNo sistema que eu uso da folha, está dizendo : aguardando retorno. Essa informação será respondida dentro do meu sistema? Ou terei que acessar mesmo o site do esocial para ver as respostas.
Não sei como fazer.
Filipe
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPessoal, tudo bem?
Alguém de vcs trabalha com a Netspeed? Aqui, estamos finalizando a parte de informações das nossas empresas, ajustando dados e etc. Mas essa parte do uso do esocial nesse sitema, para mim ficou confuso. Tem algum tópico aqui no portal ou alguém ou qualquer coisa para me ajudar?
Obrigado
Filipe
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPessoal, tudo bem?
Alguém de vcs trabalha com a Netspeed? Aqui, estamos finalizando a parte de informações das nossas empresas, ajustando dados e etc. Mas essa parte do uso do esocial nesse sitema, para mim ficou confuso. Tem algum tópico aqui no portal ou alguém ou qualquer coisa para me ajudar?
Obrigado
Visitante não registrado
Caros colegas!
Fiquei confuso sobre os prestadores de serviços no eSocial. Consta que, o prestador de serviço deve informar o S-1005 tbm com os dados do tomador. A dúvida é: no caso de uma transportadora de cargas do simples que só tem um tomador, deve informar tbm a lotação tributária do tomador? Quem puder sanar essa dúvida agradeço
Aline S. Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal, estou com problema para qualificação em lote, alguém mais??? o erro é "Servidor GIS Indisponivel"
Alguém pode me ajudar?
Agradeço desde já
Aline Figueiredo
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Claudia Buzzo Bini Obrigada!!!!!!
Marcos, a Claudia disse que parece que vai ser liberado no dia 26/06... nos basta esperar então né... tomara que dê certo
Mayara M. Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosEstefania Drechsler
Celia Aparecida Antonio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOlá pessoal, bom dia!
Milena Martinez, gracas a Deus o seu deu tudo certo né.
Qual a data de validade que voce utilizou para enviar os eventos S-2200 e S-2300
Meu sistema é Mastermaq, já tentei enviar com a dada de validade 01/2016, 03/2016 e 07/2016, retorno: rejeitado. Já abri chamado no suporte sem sucesso.
Agradeço retorno.
Abracos
Celia Aparecida Antonio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOlá Allyson Gomes.
Utilizo sistema Mastermaq estamos pensando em mudar para o sistema Domínio.
Poderia me dar informações a respeito?
Voce tem conseguido fazer todos os processos do envio das tabelas e eventos do eSocial?
O sistema é bom?
Visitante não registrado
Caros colegas!
Fiquei confuso sobre os prestadores de serviços no eSocial. Consta que, o prestador de serviço deve informar o S-1005 tbm com os dados do tomador. A dúvida é: no caso de uma transportadora de cargas do simples que só tem um tomador, deve informar tbm a lotação tributária do tomador? Quem puder sanar essa dúvida agradeço
Visitante não registrado
Alguém teve problema de erro do arquivo ao tentar upar no site do eSocial? Não consigo gravar de novo o arquivo, o Contmatic diz que não tem dados para gravar e os funcionários constam como "Aguardando retorno".
Cláudio
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Celia,
Fizemos essa migração de mastermaq para Domínio em 2017.
Foi a melhor decisão que o escritório tomou em muito tempo.
Não só o software é muito superior, como também o suporte técnico é altamente qualificado. A formação em contabilidade é obrigatória para trabalhar lá, o que ajuda muito.
Conseguem importar os dados da mastermaq pro sistema Domínio praticamente sem perdas significativas, o que significa que essa fase inicial vai ser bem mais fácil que imagina.
Enrolamos muito tempo para tomar essa decisão pensando que começaríamos do zero, mas foi muito tranquila.
O mais difícil em todo processo foi só a parte de adaptação ao funcionamento do programa, mas vc pega o jeito rapidamente.
Recomendo a troca.
Nali Assis
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde pessoal!
José Gonçalves, tem que informar sim. Para cada tomador deve ter uma lotação tributária.
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a
obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação.
Fonte: Manual do e-Social.
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