x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.698

acessos 1.162.705

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 07:44

Sobre o que havia sido sitado

TODO o empregador deve ter programas de saude e segurança do trabalha, laudos PPRA, PCMSO, LTCAT,
, ou é so pra algumas empresas especificas. Pois estou exigindo somente os laudos PPRA, porque 95% de nossos clientes trabalham na área de comércio.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 08:47

Luanda , estou no mesmo problema que você.
Eu entrei em contato com algumas clinicas especializadas em segurança do trabalho e também li algumas coisas a respeito disso. Alguns tecnicos de segurança do trabalho dizem que será obrigatório PCMSO, PPRA E LTCAT, outros dizem que o LTCAT só é necessário caso exista periculosidade, insalubridade... O LTCAT é um complemento do PPP, assim como o pcmso e o ppra e outras NRS dependendo da empresa, e agora quem vai emitir o tal PPP será o próprio E-social. Pesquisando sobre isso me deu a entender que o PPP será obrigatório para qualquer funcionário, independente do grau de risco. Diferente do que eu particularmente faço pois só emitida quando tinha periculosidade ou insalubridade. Então se o e-social emitir o PPP para qualquer funcionário, será obrigatório o LTCAT para qualquer empresa.
Pelo menos aqui na minha cidade o LTCAT não sai por menos de R$1.500.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 08:48

Luiz Gustavo Sousa Silva

Alguém sabe me dizer se as empresas que se encontram inativas também deverão enviar os eventos de cadastro ao eSocial?


SIM, sobre o certificado segue as regras do eSocial conforme porte da empresa, código de acesso empresas do simples até 1 empregado, meis e produtores ruruais e procuração e certificado para demais.


Diogo

Após essa data caso tenha que fazer alguma retificação na tabela de rubricas, poderá ser feito? Alguém sabe o procedimento?


Claro, toda a vez que alterarmos algo vamos retificar a informação, seja mudança de endereço da empresa ou adicionar por exemplo uma rúbrica, ai depende da situação se envia uma inclusão, ou envia uma inclusão ou gera um arquivo de retificação.


Luanda Gabrielle Silva

Quem deve saber o que é exigido para cada caso é a empresa terceirizada que vai prestar tal serviço, não cabe a nós essa parte, a nossa é de orientar o cliente a fazer os programas, cumprir o que diz ali e solicitar auxilio da empresa que o mesmo contratou, inclusive recomendo que a empresa responsável envie tais informações ao eSocial.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:12

Estefania,

Por gentileza, gostaria de uma informação:

A questão do prazo para outras empresas (fat menor que 78 mi), o prazo é 16/07/2018.

Esse prazo se refere a quê, exatamente?

Nesta data, a carga dos registros abaixo TEM que estar ENVIADAS e transmitidas ao eSocial?
– S-1000 (Informações do Empregador)
– S-1005 (Cadastro de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil)
– S-1010 (Cadastro de Eventos Contmatic e do Eventos do Usuário)
– S-1020 (Cadastros de Lotações Tributárias)
– S-1030 (Cadastro do Cargos)
– S-1050 (Tabela de Horários)
– S-1070 (Dados de Processos Administrativos)

E também significa que A PARTIR DESTA DATA, todos os eventos (adm, dem, ferias, etc) JÁ DEVEM SER ENVIADOS ao eSocial?

Já li diversas cartilhas, notas técnicas e manuais de sistemas, mas não consegui esclarecer essa dúvida pois apenas citam o início em 16/07/2018.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:22

Lucas

Eventos de Tabela de 16/07 a 31/08

Eventos periodicos a partir de 01/09/18

Eventos periodicos a partir de 01/11

Eventos de SSt a partir de 01/19

Mayara M. Oliveira

Mayara M. Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:06

Bom dia Colegas.

Poderia me tirar uma duvida.


Estou com uma empresa Ent. Sem Fins Lucrativos com isenção de OSCIP, com RAT 2%

Estou enviando o S1005, porem esta dando erro de RAT, sendo esta preenchido corretamente conforme pesquisa de CNAE.


Como devo proceder, alguém poderia me orientar?
Uso o sistema Super Soft.




Att.

Mayara M. Oliveira

- "É melhor atirar-se em luta, em busca de dias melhores do que permanecer estático como os pobres de espírito que não lutaram mas também não venceram."
aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:15

Bom dia, alguém já tentou fazer o cadastro do código de acesso do eSocial?

No manual diz que ME, EPP, e MEI com até 03 empregados estão dispensados de uso do certificado digital, mas fui fazer os códigos de acesso dos meus clientes e a página não aceita alegando que é necessário o uso do mesmo, não entendo mais nada. Será que não estou cadastrando corretamente?

8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial

Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:15

Graciane Vitorino , Luanda
bom dia colegas,
referente ao programas de saúde,
TODAS as empresas que tenham um funcionário é obrigatório a elaboração dos programas, mas nem todos os programas para todas as atividades, cada caso um caso,
Os programas servem para que seja levantando todos os riscos a saúde física e mental do trabalhador, para que seja estipulado conforme a lei e o risco a que estejam expostos a insalubridade ou periculosidade, as datas e prazos dos exames médicos e os tipos, entre outras coisas,
mas acima de tudo os programas servem para ser feito o PPP,
o PPP é um documento onde esta especificado o período e o riscos a que o trabalhador esteve exposto em determinadas empresas, e este documento será usado na aposentadoria.

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:15

Graciane Vitorino , Luanda
bom dia colegas,
referente ao programas de saúde,
TODAS as empresas que tenham um funcionário é obrigatório a elaboração dos programas, mas nem todos os programas para todas as atividades, cada caso um caso,
Os programas servem para que seja levantando todos os riscos a saúde física e mental do trabalhador, para que seja estipulado conforme a lei e o risco a que estejam expostos a insalubridade ou periculosidade, as datas e prazos dos exames médicos e os tipos, entre outras coisas,
mas acima de tudo os programas servem para ser feito o PPP,
o PPP é um documento onde esta especificado o período e o riscos a que o trabalhador esteve exposto em determinadas empresas, e este documento será usado na aposentadoria.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:24

Giane Aparecida Sparapani

SIM, é aquela procuração da Receita Federal que a gente faz para os outros informativos...

Mayara Martins de Oliveira

Estou com uma empresa Ent. Sem Fins Lucrativos com isenção de OSCIP, com RAT 2%


Pelo que sei devemos informar as aliquotas originais e o processo que dá isenção a alíquota.

Filipe

Filipe

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:34

Pessoal, tudo bem?

Alguém de vcs trabalha com a Netspeed? Aqui, estamos finalizando a parte de informações das nossas empresas, ajustando dados e etc. Mas essa parte do uso do esocial nesse sitema, para mim ficou confuso. Tem algum tópico aqui no portal ou alguém ou qualquer coisa para me ajudar?

Obrigado

Filipe

Filipe

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:34

Pessoal, tudo bem?

Alguém de vcs trabalha com a Netspeed? Aqui, estamos finalizando a parte de informações das nossas empresas, ajustando dados e etc. Mas essa parte do uso do esocial nesse sitema, para mim ficou confuso. Tem algum tópico aqui no portal ou alguém ou qualquer coisa para me ajudar?

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:57

Caros colegas!

Fiquei confuso sobre os prestadores de serviços no eSocial. Consta que, o prestador de serviço deve informar o S-1005 tbm com os dados do tomador. A dúvida é: no caso de uma transportadora de cargas do simples que só tem um tomador, deve informar tbm a lotação tributária do tomador? Quem puder sanar essa dúvida agradeço


Mayara M. Oliveira

Mayara M. Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 11:22

Estefania Drechsler

Pelo que sei devemos informar as aliquotas originais e o processo que dá isenção a alíquota.


Sim. coloquei a isenção e a alíquota original. Só que esta dando o erro como se o RAT estivesse errado.

To ficando Doidinha :/

Mayara M. Oliveira

- "É melhor atirar-se em luta, em busca de dias melhores do que permanecer estático como os pobres de espírito que não lutaram mas também não venceram."
Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 11:39

Olá pessoal, bom dia!

Milena Martinez, gracas a Deus o seu deu tudo certo né.

Qual a data de validade que voce utilizou para enviar os eventos S-2200 e S-2300

Meu sistema é Mastermaq, já tentei enviar com a dada de validade 01/2016, 03/2016 e 07/2016, retorno: rejeitado. Já abri chamado no suporte sem sucesso.

Agradeço retorno.

Abracos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 12:04

Caros colegas!

Fiquei confuso sobre os prestadores de serviços no eSocial. Consta que, o prestador de serviço deve informar o S-1005 tbm com os dados do tomador. A dúvida é: no caso de uma transportadora de cargas do simples que só tem um tomador, deve informar tbm a lotação tributária do tomador? Quem puder sanar essa dúvida agradeço


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 12:21

Alguém teve problema de erro do arquivo ao tentar upar no site do eSocial? Não consigo gravar de novo o arquivo, o Contmatic diz que não tem dados para gravar e os funcionários constam como "Aguardando retorno".

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 12:55

Boa tarde Celia,

Fizemos essa migração de mastermaq para Domínio em 2017.
Foi a melhor decisão que o escritório tomou em muito tempo.
Não só o software é muito superior, como também o suporte técnico é altamente qualificado. A formação em contabilidade é obrigatória para trabalhar lá, o que ajuda muito.
Conseguem importar os dados da mastermaq pro sistema Domínio praticamente sem perdas significativas, o que significa que essa fase inicial vai ser bem mais fácil que imagina.
Enrolamos muito tempo para tomar essa decisão pensando que começaríamos do zero, mas foi muito tranquila.
O mais difícil em todo processo foi só a parte de adaptação ao funcionamento do programa, mas vc pega o jeito rapidamente.

Recomendo a troca.

Nali Assis

Nali Assis

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 13:01

Boa tarde pessoal!

José Gonçalves, tem que informar sim. Para cada tomador deve ter uma lotação tributária.

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a
obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação.
Fonte: Manual do e-Social.

Página 53 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.