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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:37

Bom dia,

Um empregador tem 3 funcionários registrados em seu CPF, e as guias estão atrasadas desde março/2017 ele queria fazer o pagamento do e-social de 2 funcionários por enquanto, existe essa possibilidade?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:51

Rogerio um bom dia!

Desculpas, mais não existe esta possibilidade.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:57

Jessyca

E eu recebo por e-mail a resposta?


Não, tens que consultar o site e fazer o recebimento do arquivo , que pode ser pra dentro do seu sistema .

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:32

Boa Tarde,
Referente aos riscos ambientais, a empresa já possui o PCMSO e o PPRA, será obrigatório também que tenha o LTCAT? Ou somente as informações dos primeiros já bastam?

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
KATIA SONSIN

Katia Sonsin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:48

Prezados, bom dia

Conforme Leiautes do esocial versão 2.4, o estado civil do empregado deverá ser classificado como:
- Estado civil do trabalhador, conforme opções abaixo:
1 - Solteiro; 2 - Casado; 3 - Divorciado; 4 - Separado; 5 - Viúvo.
Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5

No caso de União Estável , como vocês estão classificando?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 11:05

Bom dia Tamara.

União Estavel não é estado civil.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:35

Boa tarde... como será avaliada a questão CBO/escolaridade?

Atualmente o caged só acusa quando não bate o cbo com ensino superior, mas será que ele vai trancar os demais? Tenho muitos casos que a pessoa só tem 4ª serie...e não acho CBO compatível com a função, somente com ensino fundamental completo...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Marcela Noronha

Marcela Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:04

Aline Brasil ,
em um curso que fiz o instrutor disse que seria barrado por causa da questao CBO/Escolaridade, já que muitos profissionais não tem a escolaridade necessária para desempenhar a função. Em outros materiais já vi que não é necessário se preocupar com isso, fiquei em duvida.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 07:16

Bom dia!!

Contribuindo:

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19521

eSocial: Governo define início da transmissão dos dados para 08 de janeiro
3 nov 2017 - Trabalho / Previdência

Foi realizada nesta segunda-feira,30/10, em Brasília, a 21ª Reunião do GT Confederativo do eSocial, grupo formado por representantes de órgãos públicos federais (Caixa Econômica Federal, Previdência Social, INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho) junto às maiores confederações empresarias do país (CNC, CNA, CNI, dentre outras), além da Brasscom, que reúne as empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolvedoras de sistemas corporativos que se comunicam com o eSocial para enviar informações dos trabalhadores ao Governo.

O Comitê Gestor do eSocial (composto pelos órgãos do Governo) informou que o sistema terá entrada no dia 08 de janeiro de 2018. As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro.

O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.

A repactuação do cronograma foi bem-recebido pela Brasscom e pelas empresas de TICs. Para Sergio Sgobbi, Diretor de Relações Institucionais da Brasscom, o Comitê Gestor exprimiu sensibilidade, prudência e acertada decisão de fasear a entrada do projeto eSocial. “Esta decisão diminuirá substancialmente as intercorrências oriundas de um projeto desta magnitude”, afirma.

Fonte: Convergência Digital

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:48

Bom dia...colegas postando novamente minha dúvida sobre CBO/ESCOLARIDADE...


Como será avaliada a questão CBO/escolaridade?

Atualmente o caged só acusa quando não bate o cbo com ensino superior, mas será que ele vai trancar os demais? Tenho muitos casos que a pessoa só tem 4ª serie...e não acho CBO compatível com a função, somente com ensino fundamental completo...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:50

boa tarde!

Obtive retorno da minha consultoria, a respeito de CBO/escolaridade...e realmente vai bater independente do grau de escolaridade.
Estou me quebrando aqui, pois não há outro cbo que se encaixe nas funções exercidas e os graus de escolaridade que os colaboradores possuem.
Será que precisaremos burlar a escolaridade???

outra coisa: como será o envio de informações para dentro do e-social??
exemplo: preciso revisar todos os horários cadastrados em meu sistema? ou somente os horários ativos? pois antigamente muitos funcionários tinham 45h semanais cadastradas... isso não vai puxar junto no cadastro da empresa?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:29

Aline Brasil

Essa parte acredito que seja dos sistemas, o meu por exemplo tem tudo gravado para todas as empresas, então acredito que só vai ser mandado o que está ativo na hora, mas também tenho essa dúvida.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 13:18

Colegas, alguém sabe como vai funcionar a informação das férias no e-social?

Será necessário enviar a informação do aviso com 30 dias de antecedência do gozo? minha colega leu uma matéria aqui no contábeis que deve ser feita a informação com antecedência sim, mas conflitou com outra informação recebida por ela.


Agradeço a ajuda!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:09

Jose Carlos Barbosa Pereira
Obrigada pela atenção, mas limos aqui no contábeis o seguinte trecho:

www.contabeis.com.br


6 - Criação de processos adaptados ao tempo do e-Social

Outra grande mudança é aquela relacionada ao tempo para se cumprir com as rotinas do departamento de pessoal.
O e-Social não admite atrasos e determinados procedimentos que antes eram tratados de forma folgada agora terão seus prazos controlados pelo sistema.
Exemplos:
Admissão - deverá ser informada até o dia anterior à admissão;
Férias - deverá ser notificada via evento do e-Social dentro do prazo legal de antecedência de 30 dias;

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Allyson Gomes

Allyson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:47

Bom dia, alguem esta conseguindo tirar as guias do ESOCIAL do decimo?

o meu aqui esta zerando todos os salarios dos meses anterior.

Adiciono normal o codigo 1800 do 13º, e gera os valor, mas continua zerado o salario e outros meses

grato

Gustavo Tognetti Tutumi

Gustavo Tognetti Tutumi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:44

Bom dia, alguém está conseguindo gerar a folha do mês 11/2017?
Os meses fechados aparecem como se não houvessem proventos, e no mês 11 está desconfigurado e sem o campo do salário.

Respondendo ao Allyson Gomes, consegui gerar a primeira parcela do 13º de alguns empregadores dias atrás.

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