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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Seguro Desemprego

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:10

Bom dia Senhores,

Quando uma pessoa pedi demissão sabemos que não tem direito ao seguro desemprego, mas nesse caso esse período ele é contado para requerimento posterior se houver?
Tem algum embasamento para tal?

Grato!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:16

Dionatã Guilherme um bom dia!

Se o trabalhador pede demissão e logo em seguida é contratado por outra empresa e sendo este desligado sem justa causa pelo empregador, o período anterior soma como tempo de contribuição conforme a lei 13.134 de 16/06/2015.

Fredson Lopes

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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:27

Fredson bom dia,

Nessa caso não zeraria aquele período em que o mesmo pediu conta? E começaria um novo período caso viesse a ser contratado e desligado sem justa causa?

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:31

Dionatã Guilherme,

Não zeraria, visto que um dos critério para percepção do beneficio é a quantidade de contribuições prevista na lei nos ultimo meses anteriores ainda que tenta intervalo ente as contribuições.


a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

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