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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SUELEN REGINA DOS PASSOS

Suelen Regina dos Passos

Bronze DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:16

Olá, bom dia
Estou com uma duvida.
Tenho um funcionário mensalista e o mesmo levou uma declaração de teto máximo do inss para a outra empresa, porem a mesma não efetuou o desconto no mês que ele apresentou lá mas nos meses posteriores descontou.
A declaração que fazemos é anual, visto que o salario do funcionário é fixo...é correto a outra empresa querer uma declaração mensal da contribuição?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:20

Suelen Regina dos Passos um bom dia!

Quem emite a declaração é responsável por tal informação, sendo assim a empresa deve acatar o que diz na declaração, caso contrario o trabalhador pode ainda solicitar restituição dos valores superior ao teto descontado.

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:29

Suelen Regina dos Passos

Veja:


O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.

Art. 78 da Instrução Normativa SRP nº 3/2005

Então não existe previsão em LEI de uma declaração anual, e sim MENSAL...

SUELEN REGINA DOS PASSOS

Suelen Regina dos Passos

Bronze DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:42

Mas tbm ancontrei isso no Art. 78 da Instrução Normativa SRP nº 3/2005

.
§ 2º Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição, a declaração prevista no § 1º poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada caso houver rescisão do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.

A nossa declaração é anual, nesse caso acredito que a outra empresa deverá restilui-lo.

Mas obrigada pela ajuda pessoal.

Abraços

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:46

Suelen Regina dos Passos


No caso entendo que deve haver a descrição das competências a que se abrange a declaração....

A outra empresa NÃO deve ressarcir o mesmo, quem devolve o valor recolhido a mais é o INSS.

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